Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos

Adriane Bramante de Castro Ladenthin1

1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 destaca dois principais regimes de previdência
social: o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS.
O RGPS é o regime da grande massa de trabalhadores da iniciativa privada,
vinculados à CLT. O artigo 201 da Carta Magna define a organização deste regime
dispondo que:
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,
de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”...
A lei que rege os benefícios e serviços dos trabalhadores celetistas é a de n.º
8.213/91.
O Regime Próprio de Previdência Social é destinado aos servidores titulares de
cargos efetivos e vitalícios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Cada entidade federativa tem o seu próprio regime de previdência
que, atendendo às normas gerais, criam regras específicas para disponibilizar os
benefícios e serviços aos seus servidores. A entidade que não estiver vinculada a
1 Advogada e Consultora Jurídica. Palestrante. Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.
Representante estadual do IBDP em São Paulo. Autora do livro “Aposentadoria por Idade”, editora
Juruá. Professora de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito em São Paulo; da Unicuritiba, em
Curitiba; da Faculdade Arthur Thomas – FAAT, em Londrina, dentre outras.
nenhum regime próprio de previdência está, obrigatoriamente, vinculada ao
regime geral.
O artigo constitucional que dispõe sobre as regras gerais sobre a previdência
social deste regime é o artigo 40, que, com a redação que lhe foi dada pela
Emenda Constitucional n.º 41/2003, assim dispõe:
“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto
neste artigo”.
As leis gerais que regem, em âmbito infraconstitucional os benefícios
previdenciários dos servidores públicos são: Lei n.º 9.717/98 e alterações
introduzidas pela Medida Provisória 2.187-13/01 e Lei n.º 10.887/04.
2. A APOSENTADORIA ESPECIAL NOS DIFERENTES REGIMES

 

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