Mídias Sociais e Questões Jurídicas
Por Dr. Rony Vainzof
Vivenciamos uma época em que é impossível e ilógico tentarmos
parar, atrasar ou não utilizar os recursos tecnológicos e os
serviços disponíveis na grande rede mundial de computadores,
seja para fins pessoais ou profissionais, sendo a evolução
exponencial das mídias sociais mais um grande marco dessa era,
surpreendendo e espantando a compreensão do ser humano.
Falamos o que pensamos, encontramos colegas que não víamos há
décadas, marcarmos encontros, festas, reuniões, eventos,
passeamos por diversas ruas espalhadas pelo mundo, conhecemos
toda e qualquer obra de arte, estudamos, trocamos informações,
notícias, artigos, fotos, vídeos, músicas, sentimentos,
conhecemos pessoas, nos relacionamos e nos apaixonamos muitas
vezes sem sequer conhecer pessoalmente a(o) amada(o), tudo
através de um celular, um tablet ou um computador conectado em
uma rede social.
Por outro lado, infelizmente, inúmeras pessoas se expõe
demasiadamente, utilizam perfis falsos, mentem, ofendem,
maltratam, ameaçam, traem, são racistas, vendem drogas, violam
direitos autorais, violam segredos industriais, praticam
concorrência desleal, acabam literalmente com a vida pessoal e
profissional de terceiros.
Nos últimos anos já vimos jovens se suicidando em razão de
gravíssimos casos de cyberbullying, seqüestradores
“caçando” suas vítimas na Internet, trabalhadores expondo
segredos industriais aos concorrentes por irresponsabilidade ou
intencionalmente e outros, muitas vezes, misturando sentimentos
pessoais com os profissionais, entre outros graves problemas.
Portanto, se por um lado não podemos viver mais sem as mídias
sociais, nunca foi tão importante nos conscientizar sobre o seu
uso responsável, bem como sobre as conseqüências de seus atos,
ainda mais na Internet, com uma propagação mundial e imediata,
lembrando que a regra geral da legislação penal brasileira
dispõe que o desconhecimento da lei é inescusável (Art. 21 do
Código Penal), ou seja, ninguém pode alegar o desconhecimento
da Lei para se defender. Vejamos apenas alguns exemplos do nosso
ordenamento jurídico:
- Discriminação ou preconceito na Internet: crime previsto no
Art. 20, §2º, da Lei 7.716/89;
- Calúnia, Injuria e Difamação por meio que facilite o
ilícito: crimes previstos nos Arts. 138, 139 , 140,
respectivamente, combinado com o Art. 141, inc. III, todos do
Código Penal;
- Ameaça: crime previsto no Art. 147 do Código Penal;
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: crime
previsto no Art. 122 do Código Penal;
- Falsa Identidade: crime previsto no Art. 307 do Código
Penal;
- Violação de Segredo Profissional: crime previsto no Art.
154 do Código Penal;
- Concorrência Desleal: crime previsto no Art. 195 da Lei de
Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96);
- Responsabilidade civil dos provedores de serviço de Internet
que não adotam qualquer medida para remover o conteúdo indevido
inserido por terceiros caso sejam previamente cientificados:
Art. 186 do Código Civil;
- Responsabilidade civil dos pais pelos seus filhos menores de
idade por atos ilícitos: Art. 932, Inc. I, do Código Civil;
- Responsabilidade do empregador sobre seus empregados no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, por
atos ilícitos: Art. 932, Inc. III, do Código Civil;
- Justa causa para rescisão do contrato de trabalho por
incontinência de conduta ou mau procedimento, violação de
segredo da empresa, ato lesivo da honra ou boa fama contra
qualquer pessoa e/ou superiores hierárquicos: Art. 482 da CLT,
alíneas “b”, “g”, “j” e “h”.
Diante do exposto, todos nós gostaríamos de ter as mídias
sociais livres das condutas nefastas dos malfeitores e dos
usuários irresponsáveis e infratores, porém, para isso, talvez
um ótimo início seja termos cautela na exposição das nossas
vidas na Internet, lermos os contratos e utilizarmos todas as
ferramentas de privacidade existentes em cada serviço, sempre
lembrarmos que com um simples “click”, em qualquer
dispositivo, nosso pensamento se eterniza para o mundo, bem como
e, principalmente, que a Internet não é mundo sem Leis.
Obs: Esse artigo faz parte do livro "E-book Mídias Sociais e Questões Jurídicas."
Dr. Rony Vainzof, é sócio do Opice Blum Advogados e Coordenador
Assistente e Professor do MBA em Direito Eletrônico da EDP.




