Mídias Sociais e Questões Jurídicas

   Por Dr. Rony Vainzof

   Vivenciamos uma época em que é impossível e ilógico tentarmos
   parar, atrasar ou não utilizar os recursos tecnológicos e os
   serviços disponíveis na grande rede mundial de computadores,
   seja para fins pessoais ou profissionais, sendo a evolução
   exponencial das mídias sociais mais um grande marco dessa era,
   surpreendendo e espantando a compreensão do ser humano.

   Falamos o que pensamos, encontramos colegas que não víamos há
   décadas, marcarmos encontros, festas, reuniões, eventos,
   passeamos por diversas ruas espalhadas pelo mundo, conhecemos
   toda e qualquer obra de arte, estudamos, trocamos informações,
   notícias, artigos, fotos, vídeos, músicas, sentimentos,
   conhecemos pessoas, nos relacionamos e nos apaixonamos muitas
   vezes sem sequer conhecer pessoalmente a(o) amada(o), tudo
   através de um celular, um tablet ou um computador conectado em
   uma rede social.

   Por outro lado, infelizmente, inúmeras pessoas se expõe
   demasiadamente, utilizam perfis falsos, mentem, ofendem,
   maltratam, ameaçam, traem, são racistas, vendem drogas, violam
   direitos autorais, violam segredos industriais, praticam
   concorrência desleal, acabam literalmente com a vida pessoal e
   profissional de terceiros.

   Nos últimos anos já vimos jovens se suicidando em razão de
   gravíssimos casos de cyberbullying, seqüestradores
   “caçando” suas vítimas na Internet, trabalhadores expondo
   segredos industriais aos concorrentes por irresponsabilidade ou
   intencionalmente e outros, muitas vezes, misturando sentimentos
   pessoais com os profissionais, entre outros graves problemas.

   Portanto, se por um lado não podemos viver mais sem as mídias
   sociais, nunca foi tão importante nos conscientizar sobre o seu
   uso responsável, bem como sobre as conseqüências de seus atos,
   ainda mais na Internet, com uma propagação mundial e imediata,
   lembrando que a regra geral da legislação penal brasileira
   dispõe que o desconhecimento da lei é inescusável (Art. 21 do
   Código Penal), ou seja, ninguém pode alegar o desconhecimento
   da Lei para se defender. Vejamos apenas alguns exemplos do nosso
   ordenamento jurídico:

  •    Discriminação ou preconceito na Internet: crime previsto no

   Art. 20, §2º, da Lei 7.716/89;

  •    Calúnia, Injuria e Difamação por meio que facilite o

   ilícito: crimes previstos nos Arts. 138, 139 , 140,
   respectivamente, combinado com o Art. 141, inc. III, todos do
   Código Penal;

  •    Ameaça: crime previsto no Art. 147 do Código Penal;


  •    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: crime

   previsto no Art. 122 do Código Penal;

  •    Falsa Identidade: crime previsto no Art. 307 do Código

   Penal;

  •    Violação de Segredo Profissional: crime previsto no Art.

   154 do Código Penal;

  •    Concorrência Desleal: crime previsto no Art. 195 da Lei de

   Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96);

  •    Responsabilidade civil dos provedores de serviço de Internet

   que não adotam qualquer medida para remover o conteúdo indevido
   inserido por terceiros caso sejam previamente cientificados:
   Art. 186 do Código Civil;

  •    Responsabilidade civil dos pais pelos seus filhos menores de

   idade por atos ilícitos: Art. 932, Inc. I, do Código Civil;

  •    Responsabilidade do empregador sobre seus empregados no

   exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, por
   atos ilícitos: Art. 932, Inc. III, do Código Civil;

  •    Justa causa para rescisão do contrato de trabalho por

   incontinência de conduta ou mau procedimento, violação de
   segredo da empresa, ato lesivo da honra ou boa fama contra
   qualquer pessoa e/ou superiores hierárquicos: Art. 482 da CLT,
   alíneas “b”, “g”, “j” e “h”.

   Diante do exposto, todos nós gostaríamos de ter as mídias
   sociais livres das condutas nefastas dos malfeitores e dos
   usuários irresponsáveis e infratores, porém, para isso, talvez
   um ótimo início seja termos cautela na exposição das nossas
   vidas na Internet, lermos os contratos e utilizarmos todas as
   ferramentas de privacidade existentes em cada serviço, sempre
   lembrarmos que com um simples “click”, em qualquer
   dispositivo, nosso pensamento se eterniza para o mundo, bem como
   e, principalmente, que a Internet não é mundo sem Leis.

Obs: Esse artigo faz parte do livro "E-book Mídias Sociais e Questões Jurídicas."  

Dr. Rony Vainzof, é sócio do Opice Blum Advogados e Coordenador
   Assistente e Professor do MBA em Direito Eletrônico da EDP.