Arbitragem Comercial Internacional

A crescente globalização do mundo moderno e a abertura dos mercados provocaram uma maior circulação de bens e de pessoas e, como consequência desse intercâmbio entre territórios, passaram a existir conflitos de dimensões globais. Esses conflitos são cada vez mais frequentemente resolvidos por meio da arbitragem, que tem se mostrado um eficaz e célere mecanismo privado de solução de litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.

Diante do desenvolvimento do comércio internacional e da grande importância da arbitragem internacional como método de solução de controvérsias, o objetivo do curso é introduzir profissionais ao estudo da arbitragem internacional, proporcionando-lhes o acesso às informações básicas sobre o tema.

O curso destina-se a estudantes e graduados em direito ou em outras áreas de conhecimento, com interesse em contratos e solução de conflitos.

Docentes e Conferencistas

- Mestranda em Direito Internacional pela USP.
- Advogada.

Ter, 24/04/2012 - Qui, 26/04/2012
Terça, Quarta e Quinta-Feira
24.04.2012 - 26.04.2012
19:00 - 22:00
Terça, Quarta e Quinta-Feira

INVESTIMENTO

 

Pagamento na Central de Relacionamento:

R$ 192,00* (Cento e noventa e dois reais)

          Desconto de 5% para pagamento à vista*.     
          10% de desconto para aluno e ex-alunos EPD*.

 

Pagamento via PagSeguro:

4x de R$ 48,00** (Quarenta e oito reais)

          Pagamento em até 4X sem juros no Cartão de Crédito**.

          Desconto de 5% para pagamento à vista**.      
          10% de desconto para aluno e ex-alunos EPD**.

 

Carga Horária: 09 horas.

 

Consulte Central de Relacionamento para informar-se sobre outros planos e formas de pagamento:

Telefones: (11) 3273-3600 ou 0800 775 5522

E-Mail: info@epd.edu.br ou relacionamento@epd.edu.br

Informações:

Serão conferidos certificados de conclusão.

 

***A EPD reserva-se o direito de alterar local, data e horário das aulas, assim como de cancelar o Curso no prazo de 04 (quatro) dias úteis, antes do inicio da data prevista, em caso de não atingir o quórum mínimo de alunos, cabendo à EPD, nesta última hipótese, restituir ao (à) CONTRATANTE os valores eventualmente pagos.