- Professor de direito internacional do curso Flávio Monteiro de Barros;
- Mestrando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
- Especialista em Política e Relações Internacionais pela FESPSP;
- Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie
- Advogado.
Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos e a Política Externa Brasileira
Os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos vêm expandindo-se nos últimos 70 anos e com isso levando à necessidade de se revisitar os paradigmas da relação entre direito internacional e direito interno. O Brasil desde a sua redemocratização vem se inserindo no plano internacional por meio de uma nova referência constitucional em matéria de política externa. Os limites entre as orientações principiológicas constitucionais e as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, especialmente no que tange ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, ao lado de um novo campo da advocacia internacional compõem um rico campo de estudos e debates a serem contemplados no presente curso.
O presente curso tem por objetivo: (a) introduzir o aluno nos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, com especial enfoque no sistema interamericano; (b) capacitar o aluno para atuar na advocacia internacional dos direitos humanos perante a estrutura judiciária e correlata do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; (c) debater os aspectos polêmicos sobre os posicionamentos da política externa brasileira e os seus reflexos nos vários sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos serão abordados de forma interdisciplinar.
Estudantes para concursos públicos; estudantes de pós-graduação; estudantes de graduação; profissionais da área.
Carga Horária: 12 horas.
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Informações:
Serão conferidos certificados de conclusão.
***A EPD reserva-se o direito de alterar local, data e horário das aulas, assim como de cancelar o Curso no prazo de 04 (quatro) dias úteis, antes do inicio da data prevista, em caso de não atingir o quórum mínimo de alunos, cabendo à EPD, nesta última hipótese, restituir ao (à) CONTRATANTE os valores eventualmente pagos.



