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Questão de competência

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:30 Justiça trabalhista não julga causa jurídico-estatutáriaEstão
suspensas ações trabalhistas apresentadas por servidores temporários
contra município de Luiziânia, em Goiás. A determinação é do presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ele acolheu pedido
de liminar do município por entender que não cabe à Justiça do Trabalho
julgar causas de vínculo jurídico-estatutário.O
município recorreu ao Supremo para contestar decisão do juiz da Vara do
Trabalho de Luiziânia que beneficiou 19 servidores temporários que
foram credenciados nos programas nacionais de agentes comunitários de
saúde e de saúde da família para trabalhar no combate a dengue. Esses
servidores buscavam na Justiça receber verbas trabalhistas e o juiz
determinou a citação do município e convocou uma audiência no próximo
dia 23 de julho.Na reclamação, o município
sustentou que a decisão da Justiça trabalhista contrariou entendimento
do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Ao julgar esta
ADI, o STF decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar causas
entre o poder público e seus servidores estatutários.O
município lembrou, ainda, que o Ministério Público do Trabalho entrou
com Ação Civil Pública na qual contesta a contratação dos servidores
por tais programas. Essa ação foi suspensa liminarmente por decisão do
ministro Eros Grau, do STF, na Reclamação 4.940.Acrescenta
que tanto a Ação Civil Pública quanto as reclamações trabalhistas têm o
mesmo objetivo, que é contestar os contratos administrativos e
transformá-los em contrato de trabalho. Como conseqüência, o município
seria condenado a pagar as verbas trabalhistas correspondentes, nos
termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).O
ministro Gilmar Mendes ressaltou que a decisão dada pelo juízo
trabalhista, em liminar, parece afrontar o entendimento do STF de que
não cabe à Justiça do Trabalho julgar causas de vínculo
jurídico-estatutário e concedeu a liminar para suspender as reclamações
trabalhistas até decisão definitiva do Supremo sobre o caso. Fonte Consultor Jurídico

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