A Resolução N. 125 do CNJ e suas implicações Práticas
APRESENTAÇÃO
A Resolução n. 125 do CNJ dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Assim sendo, necessária se faz uma análise das suas consequências na atividade prática dos conciliadores e mediadores.
OBJETIVO
Esclarecê-los sobre as implicações dos termos da Resolução 125 na atividade dos conciliadores e mediadores.
PÚBLICO
Advogados, administradores, contadores, psicólogos, assistentes sociais, membros do Ministério Público e da Magistratura, promotores, advogados, juízes, mediadores, gestores de Recursos Humanos, conciliadores, árbitros, estudantes, operadores do Direito e demais interessados.
CORPO DOCENTE
Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari
-Juíza de Direito e Coordenadora do Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Jundiaí;
- Membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- Integrante do Comitê Gestor Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Os objetivos da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e sua implantação.
A repercussão da Resolução 125 em relação às estruturas existentes.
Objetivos da Política Judiciária Nacional: mudança de mentalidade, acesso à justiça e qualidade do serviço prestado por conciliadores e mediadores.
A atuação, capacitação e conduta ética dos conciliadores e mediadores.
INSCRIÇÕES
Mediante doação de um 1 kg de alimentos não perecíveis.




