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Holding como Planejamento Sucessório

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Home Artigos jurídicos Holding como Planejamento Sucessório Holding como Planejamento Sucessório Home Artigos jurídicos Holding como Planejamento Sucessório Holding como Planejamento Sucessório Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:44 A lei n.º 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil permitindo a realização de Inventário e Partilha pela via administrativa, mais conhecido como Inventário Extrajudicial, devendo o mesmo ser realizado perante um Cartório de Notas.Ocorre que mesmo o inventário sendo realizado pela via administrativa, o que é sem duvida alguma um procedimento mais ágil, sempre pode incorrer nas desavenças entre os herdeiros com relação à divisão do patrimônio.Tal desavença ocorre, na maioria das vezes, pela diferença que um dos herdeiros receberá em detrimento ao outro. Normalmente ocorre quando o patrimônio do “de cujos” é representado por imóveis de valores distintos o qual somente poderá ser equacionada a diferença com a alienação de um ou mais imóveis.Para evitar dissabores a família e a dissipação do patrimônio do “de cujos”, criou –se a figura da Holding Familiar.Cabe informar que a Holding não é um novo tipo societário, mas tão somente é uma sociedade empresaria que poderá adotar como tipo societário a figura de uma sociedade limitada quanto uma sociedade anônima aberta ou fechada.No presente caso, como estamos falando de planejamento sucessório, devemos usar  Holding com a nomenclatura de Holding Familiar.Defini-se uma Holding pelo seu objeto social e significa “manter, segurar, controlar, guardar, etc.”Algumas famílias, que atuam no ramo empresarial ou não e que tenham um patrimônio alto, estão optando em montar uma Holding Familiar ao invés de levar os herdeiros a uma suposta batalha judicial podendo ter deslinde após 10 (dez) anos e como conseqüência, a perda do patrimônio constituído pelos pais por longos anos de trabalho, o que não é muito raro acontecer.Um dos benefícios da abertura de uma Holding Familiar é o tempo e o custo com relação ao inventário.Para que o planejamento sucessório tenha êxito com a abertura da Holding Familiar é necessário que todos os bens do “de cujos” estejam na Holding e que, necessariamente, existam cláusulas que indiquem o sucessor do “de cujos” na administração da sociedade e se poderão ou não ingressar na sociedade os cônjuges dos herdeiros ou terceiros distintos a família.    Autor: Fernando Brandariz Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:44 A lei n.º 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil permitindo a realização de Inventário e Partilha pela via administrativa, mais conhecido como Inventário Extrajudicial, devendo o mesmo ser realizado perante um Cartório de Notas.Ocorre que mesmo o inventário sendo realizado pela via administrativa, o que é sem duvida alguma um procedimento mais ágil, sempre pode incorrer nas desavenças entre os herdeiros com relação à divisão do patrimônio.Tal desavença ocorre, na maioria das vezes, pela diferença que um dos herdeiros receberá em detrimento ao outro. Normalmente ocorre quando o patrimônio do “de cujos” é representado por imóveis de valores distintos o qual somente poderá ser equacionada a diferença com a alienação de um ou mais imóveis.Para evitar dissabores a família e a dissipação do patrimônio do “de cujos”, criou –se a figura da Holding Familiar.Cabe informar que a Holding não é um novo tipo societário, mas tão somente é uma sociedade empresaria que poderá adotar como tipo societário a figura de uma sociedade limitada quanto uma sociedade anônima aberta ou fechada.No presente caso, como estamos falando de planejamento sucessório, devemos usar  Holding com a nomenclatura de Holding Familiar.Defini-se uma Holding pelo seu objeto social e significa “manter, segurar, controlar, guardar, etc.”Algumas famílias, que atuam no ramo empresarial ou não e que tenham um patrimônio alto, estão optando em montar uma Holding Familiar ao invés de levar os herdeiros a uma suposta batalha judicial podendo ter deslinde após 10 (dez) anos e como conseqüência, a perda do patrimônio constituído pelos pais por longos anos de trabalho, o que não é muito raro acontecer.Um dos benefícios da abertura de uma Holding Familiar é o tempo e o custo com relação ao inventário.Para que o planejamento sucessório tenha êxito com a abertura da Holding Familiar é necessário que todos os bens do “de cujos” estejam na Holding e que, necessariamente, existam cláusulas que indiquem o sucessor do “de cujos” na administração da sociedade e se poderão ou não ingressar na sociedade os cônjuges dos herdeiros ou terceiros distintos a família.    Autor: Fernando Brandariz A lei n.º 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil permitindo a realização de Inventário e Partilha pela via administrativa, mais conhecido como Inventário Extrajudicial, devendo o mesmo ser realizado perante um Cartório de Notas.Ocorre que mesmo o inventário sendo realizado pela via administrativa, o que é sem duvida alguma um procedimento mais ágil, sempre pode incorrer nas desavenças entre os herdeiros com relação à divisão do patrimônio.Tal desavença ocorre, na maioria das vezes, pela diferença que um dos herdeiros receberá em detrimento ao outro. Normalmente ocorre quando o patrimônio do “de cujos” é representado por imóveis de valores distintos o qual somente poderá ser equacionada a diferença com a alienação de um ou mais imóveis.Para evitar dissabores a família e a dissipação do patrimônio do “de cujos”, criou –se a figura da Holding Familiar.Cabe informar que a Holding não é um novo tipo societário, mas tão somente é uma sociedade empresaria que poderá adotar como tipo societário a figura de uma sociedade limitada quanto uma sociedade anônima aberta ou fechada.No presente caso, como estamos falando de planejamento sucessório, devemos usar  Holding com a nomenclatura de Holding Familiar.Defini-se uma Holding pelo seu objeto social e significa “manter, segurar, controlar, guardar, etc.”Algumas famílias, que atuam no ramo empresarial ou não e que tenham um patrimônio alto, estão optando em montar uma Holding Familiar ao invés de levar os herdeiros a uma suposta batalha judicial podendo ter deslinde após 10 (dez) anos e como conseqüência, a perda do patrimônio constituído pelos pais por longos anos de trabalho, o que não é muito raro acontecer.Um dos benefícios da abertura de uma Holding Familiar é o tempo e o custo com relação ao inventário.Para que o planejamento sucessório tenha êxito com a abertura da Holding Familiar é necessário que todos os bens do “de cujos” estejam na Holding e que, necessariamente, existam cláusulas que indiquem o sucessor do “de cujos” na administração da sociedade e se poderão ou não ingressar na sociedade os cônjuges dos herdeiros ou terceiros distintos a família.    Autor: Fernando Brandariz

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