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Inclusão da Polícia Civil nas UPPs melhora atuação

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Home Artigos jurídicos Inclusão da Polícia Civil nas UPPs melhora atuação Inclusão da Polícia Civil nas UPPs melhora atuação Home Artigos jurídicos Inclusão da Polícia Civil nas UPPs melhora atuação Inclusão da Polícia Civil nas UPPs melhora atuação Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:51 No ano de 2008 o governo do Rio de Janeiro implantou na Favela Santa Marta a primeira Unidade de Polícia Pacificadora  com a finalidade de aproximar a Polícia Militar e a comunidade, promover ações sociais em favor da comunidade, preservar a segurança pública e promover ações de policiamento preventivo e ostensivo para extirpar os traficantes da favela.Depois foram implantadas Unidades de Polícia Pacificadoras em diversas comunidades do Rio de Janeiro e tem sido muito positiva a receptividade dos moradores, como podemos observar na mídia.Uma das principais características destas Unidades é que seus policiais são preparados para aplicar a filosofia de polícia comunitária, ou seja, são treinados a desenvolver suas atividades preventivas e ostensivas, mas também buscar canais de participação e auxílio mútuo com a comunidade.Dentre as atividades sociais desenvolvidas pelos policiais, são oferecidos cursos de futebol, natação, violão, capoeira, hidroginástica para idosos, percussão, etc, além das atividades relacionadas com a área da saúde.As Unidades de Polícia Pacificadoras representam um grande avanço e atingem parte dos objetivos pretendidos, contudo um ponto merece ser rediscutido como forma de permitir seu aprimoramento.Com esse objetivo temos defendido que se acrescente nestas Unidades de Polícia Pacificadoras a atuação da Polícia Civil, uma polícia por sua natureza e forma de atuar essencialmente comunitária, para realizar a apuração de crimes e as atividades de polícia judiciária na sua área territorial. Também com isso se torna completa a prestação de serviços de segurança pública nas comunidades em que ela é implementada.A instalação das Unidades de Polícia Pacificadora, que reúna integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, seria um importante passo para uma ação integrada contra o crime, bem como no sentido de aproximar estas instituições da população e fortalecer estas Unidades com maior número de policiais e viaturas e, acima de tudo, reunidos com a finalidade de prestar o melhor serviço público para a população.A Polícia Civil é denominada também polícia repressiva, pois tem a função de atuar após a prática do crime, ou seja, quando não foi possível evitar o crime é que a Polícia Civil atua para investigar e colher elementos sobre a sua autoria, circunstancias e materialidade. Em seguida o que foi coletado e materializado no inquérito policial é encaminhado para o Poder Judiciário, que utiliza grande parte do seu conteúdo no processo criminal.Toda Delegacia de Polícia é dirigida por um Delegado de Polícia de carreira que na fase pré-processual da persecução penal promove as seguintes atividades: presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, o Termo Circunstanciado e o Auto de Apreensão de Menor, representar pela decretação da Prisão Temporária, da Prisão Preventiva, da quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, realizar o indiciamento de criminosos, requisitar perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.A Polícia Militar tem a função de promover o policiamento preventivo e ostensivo de forma que as pessoas não pratiquem delitos, então quando não foi possível impedir o delito entra em ação da Polícia Civil.As Unidades de Polícia Pacificadoras deveriam ser implantadas nos demais estados da federação, inclusive no estado de São Paulo, com o apoio financeiro e logístico do governo federal, de forma que reuniria nas mesmas dependências a Polícia Civil e a Polícia Militar, cada uma cuidando das suas atribuições constitucionais, contudo de forma que seus líderes também fossem estimulados a desenvolver ações conjuntas e compartilhar as informações recebidas pelos membros da comunidade e aquelas oriundas dos recursos de inteligência policial que têm sido muito importantes nesta fase da persecução penal.Pelo exposto, pode-se concluir que a inclusão da Polícia Civil nas Unidades de Polícia Pacificadoras seria capaz de melhorar a atuação destas Unidades, pois tornaria o trabalho investigativo mais eficiente, mais próximo da comunidade, transmitiria uma melhor sensação de segurança e paz social, aumentaria o sentimento de confiança e credibilidade no trabalho das Polícias Civil e Militar e permitiria a potencialização da força das Unidades de Polícia Pacificadoras na preservação da segurança pública e do bem estar dos cidadãos.FONTE: Higor Vinicius Nogueira Jorge www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:51 No ano de 2008 o governo do Rio de Janeiro implantou na Favela Santa Marta a primeira Unidade de Polícia Pacificadora  com a finalidade de aproximar a Polícia Militar e a comunidade, promover ações sociais em favor da comunidade, preservar a segurança pública e promover ações de policiamento preventivo e ostensivo para extirpar os traficantes da favela.Depois foram implantadas Unidades de Polícia Pacificadoras em diversas comunidades do Rio de Janeiro e tem sido muito positiva a receptividade dos moradores, como podemos observar na mídia.Uma das principais características destas Unidades é que seus policiais são preparados para aplicar a filosofia de polícia comunitária, ou seja, são treinados a desenvolver suas atividades preventivas e ostensivas, mas também buscar canais de participação e auxílio mútuo com a comunidade.Dentre as atividades sociais desenvolvidas pelos policiais, são oferecidos cursos de futebol, natação, violão, capoeira, hidroginástica para idosos, percussão, etc, além das atividades relacionadas com a área da saúde.As Unidades de Polícia Pacificadoras representam um grande avanço e atingem parte dos objetivos pretendidos, contudo um ponto merece ser rediscutido como forma de permitir seu aprimoramento.Com esse objetivo temos defendido que se acrescente nestas Unidades de Polícia Pacificadoras a atuação da Polícia Civil, uma polícia por sua natureza e forma de atuar essencialmente comunitária, para realizar a apuração de crimes e as atividades de polícia judiciária na sua área territorial. Também com isso se torna completa a prestação de serviços de segurança pública nas comunidades em que ela é implementada.A instalação das Unidades de Polícia Pacificadora, que reúna integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, seria um importante passo para uma ação integrada contra o crime, bem como no sentido de aproximar estas instituições da população e fortalecer estas Unidades com maior número de policiais e viaturas e, acima de tudo, reunidos com a finalidade de prestar o melhor serviço público para a população.A Polícia Civil é denominada também polícia repressiva, pois tem a função de atuar após a prática do crime, ou seja, quando não foi possível evitar o crime é que a Polícia Civil atua para investigar e colher elementos sobre a sua autoria, circunstancias e materialidade. Em seguida o que foi coletado e materializado no inquérito policial é encaminhado para o Poder Judiciário, que utiliza grande parte do seu conteúdo no processo criminal.Toda Delegacia de Polícia é dirigida por um Delegado de Polícia de carreira que na fase pré-processual da persecução penal promove as seguintes atividades: presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, o Termo Circunstanciado e o Auto de Apreensão de Menor, representar pela decretação da Prisão Temporária, da Prisão Preventiva, da quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, realizar o indiciamento de criminosos, requisitar perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.A Polícia Militar tem a função de promover o policiamento preventivo e ostensivo de forma que as pessoas não pratiquem delitos, então quando não foi possível impedir o delito entra em ação da Polícia Civil.As Unidades de Polícia Pacificadoras deveriam ser implantadas nos demais estados da federação, inclusive no estado de São Paulo, com o apoio financeiro e logístico do governo federal, de forma que reuniria nas mesmas dependências a Polícia Civil e a Polícia Militar, cada uma cuidando das suas atribuições constitucionais, contudo de forma que seus líderes também fossem estimulados a desenvolver ações conjuntas e compartilhar as informações recebidas pelos membros da comunidade e aquelas oriundas dos recursos de inteligência policial que têm sido muito importantes nesta fase da persecução penal.Pelo exposto, pode-se concluir que a inclusão da Polícia Civil nas Unidades de Polícia Pacificadoras seria capaz de melhorar a atuação destas Unidades, pois tornaria o trabalho investigativo mais eficiente, mais próximo da comunidade, transmitiria uma melhor sensação de segurança e paz social, aumentaria o sentimento de confiança e credibilidade no trabalho das Polícias Civil e Militar e permitiria a potencialização da força das Unidades de Polícia Pacificadoras na preservação da segurança pública e do bem estar dos cidadãos.FONTE: Higor Vinicius Nogueira Jorge www.conjur.com.br/secoes/artigos No ano de 2008 o governo do Rio de Janeiro implantou na Favela Santa Marta a primeira Unidade de Polícia Pacificadora  com a finalidade de aproximar a Polícia Militar e a comunidade, promover ações sociais em favor da comunidade, preservar a segurança pública e promover ações de policiamento preventivo e ostensivo para extirpar os traficantes da favela.Depois foram implantadas Unidades de Polícia Pacificadoras em diversas comunidades do Rio de Janeiro e tem sido muito positiva a receptividade dos moradores, como podemos observar na mídia.Uma das principais características destas Unidades é que seus policiais são preparados para aplicar a filosofia de polícia comunitária, ou seja, são treinados a desenvolver suas atividades preventivas e ostensivas, mas também buscar canais de participação e auxílio mútuo com a comunidade.Dentre as atividades sociais desenvolvidas pelos policiais, são oferecidos cursos de futebol, natação, violão, capoeira, hidroginástica para idosos, percussão, etc, além das atividades relacionadas com a área da saúde.As Unidades de Polícia Pacificadoras representam um grande avanço e atingem parte dos objetivos pretendidos, contudo um ponto merece ser rediscutido como forma de permitir seu aprimoramento.Com esse objetivo temos defendido que se acrescente nestas Unidades de Polícia Pacificadoras a atuação da Polícia Civil, uma polícia por sua natureza e forma de atuar essencialmente comunitária, para realizar a apuração de crimes e as atividades de polícia judiciária na sua área territorial. Também com isso se torna completa a prestação de serviços de segurança pública nas comunidades em que ela é implementada.A instalação das Unidades de Polícia Pacificadora, que reúna integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, seria um importante passo para uma ação integrada contra o crime, bem como no sentido de aproximar estas instituições da população e fortalecer estas Unidades com maior número de policiais e viaturas e, acima de tudo, reunidos com a finalidade de prestar o melhor serviço público para a população.A Polícia Civil é denominada também polícia repressiva, pois tem a função de atuar após a prática do crime, ou seja, quando não foi possível evitar o crime é que a Polícia Civil atua para investigar e colher elementos sobre a sua autoria, circunstancias e materialidade. Em seguida o que foi coletado e materializado no inquérito policial é encaminhado para o Poder Judiciário, que utiliza grande parte do seu conteúdo no processo criminal.Toda Delegacia de Polícia é dirigida por um Delegado de Polícia de carreira que na fase pré-processual da persecução penal promove as seguintes atividades: presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, o Termo Circunstanciado e o Auto de Apreensão de Menor, representar pela decretação da Prisão Temporária, da Prisão Preventiva, da quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, realizar o indiciamento de criminosos, requisitar perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.A Polícia Militar tem a função de promover o policiamento preventivo e ostensivo de forma que as pessoas não pratiquem delitos, então quando não foi possível impedir o delito entra em ação da Polícia Civil.As Unidades de Polícia Pacificadoras deveriam ser implantadas nos demais estados da federação, inclusive no estado de São Paulo, com o apoio financeiro e logístico do governo federal, de forma que reuniria nas mesmas dependências a Polícia Civil e a Polícia Militar, cada uma cuidando das suas atribuições constitucionais, contudo de forma que seus líderes também fossem estimulados a desenvolver ações conjuntas e compartilhar as informações recebidas pelos membros da comunidade e aquelas oriundas dos recursos de inteligência policial que têm sido muito importantes nesta fase da persecução penal.Pelo exposto, pode-se concluir que a inclusão da Polícia Civil nas Unidades de Polícia Pacificadoras seria capaz de melhorar a atuação destas Unidades, pois tornaria o trabalho investigativo mais eficiente, mais próximo da comunidade, transmitiria uma melhor sensação de segurança e paz social, aumentaria o sentimento de confiança e credibilidade no trabalho das Polícias Civil e Militar e permitiria a potencialização da força das Unidades de Polícia Pacificadoras na preservação da segurança pública e do bem estar dos cidadãos.FONTE: Higor Vinicius Nogueira Jorge www.conjur.com.br/secoes/artigos

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