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Comissão de juízes poderia ajudar parlamentares

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Home Artigos jurídicos Comissão de juízes poderia ajudar parlamentares Comissão de juízes poderia ajudar parlamentares Home Artigos jurídicos Comissão de juízes poderia ajudar parlamentares Comissão de juízes poderia ajudar parlamentares Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:17 No âmbito da meta de desenvolvimento nacional, não se deve ater às questões referentes à macroeconomia e às políticas públicas voltadas à conquista de um fluxo duradouro de crescimento sustentado. Simultaneamente a esses propósitos, é premente promover o avanço do ordenamento institucional do país, para o qual é necessário o paulatino aperfeiçoamento dos três Poderes, que são o alicerce das instituições e, portanto, da democracia.Nossa jovem democracia, nos seus 26 anos desde a campanha das “Diretas já”, em 1984, e comemorando o 22º aniversário da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, apresenta avanços significativos. Venceu questões graves sem que se abalasse o Estado de Direito, incluindo agudas crises econômicas, casos escabrosos de corrupção e até o impeachment do primeiro presidente da República eleito pelo voto direto desde o golpe militar de 1964.É óbvio que há avanços prementes a serem empreendidos, dentre os quais as chamadas reformas estruturais do marco legal, principalmente a política, a tributária, a previdenciária e a trabalhista. São iniciativas complexas, pois sua consecução depende da votação de emendas constitucionais, cuja aprovação exige maioria absoluta, em dois turnos, em sessões exclusivas do Senado e da Câmara dos Deputados. No entanto, existem amplas possibilidades de cooperação entre os poderes da República, sem burocracia e complexidade, que representariam benefícios expressivos e imediatos para os brasileiros.Um exemplo: nos legislativos estaduais e Federal verifica-se a elaboração de muitos projetos de leis, alguns aprovados e sancionados, que contrariam a Constituição e/ou suscitam questionamentos quanto à sua constitucionalidade. O problema exige a mobilização do Judiciário para a reposição de direitos afetados, prejudicando a sociedade, que fica à espera de decisões importantes para a vida dos indivíduos, a economia, a política e o ordenamento institucional do país.O caso relevante mais recente é a Lei da “Ficha Limpa”, cuja validade ou não é objeto de debates e dúvidas que extrapolaram o período eleitoral. Outros exemplos importantes, que afetam diretamente a vida dos brasileiros: a PEC dos Precatórios (número 351/09); o pacote tributário do Governo Federal, de 2010, que autorizava a Fazenda a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco, realizar penhora e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial; a Lei Complementar 803/2009, referente ao Plano Diretor do Distrito Federal, com impacto na vida de todos os habitantes de Brasília.Considerando a posse das novas legislaturas em 1º de janeiro de 2011, seria interessante colocar à disposição das assembléias legislativas uma comissão de juízes para auxiliar os parlamentares em temas de constitucionalidade duvidosa, de modo que pudessem deliberar com mais informações. Na Itália já existe a possibilidade dos projetos passarem por apreciação prévia do Judiciário, evitando-se a entrada em vigor de uma lei inconstitucional. A medida não implica intervenção no Legislativo, pois o parecer poderia ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça do parlamento. Seria, sim, mais um passo na integração entre os poderes, com imenso benefício para a população brasileira. FONTE:  Antonio César Siqueira  www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:17 No âmbito da meta de desenvolvimento nacional, não se deve ater às questões referentes à macroeconomia e às políticas públicas voltadas à conquista de um fluxo duradouro de crescimento sustentado. Simultaneamente a esses propósitos, é premente promover o avanço do ordenamento institucional do país, para o qual é necessário o paulatino aperfeiçoamento dos três Poderes, que são o alicerce das instituições e, portanto, da democracia.Nossa jovem democracia, nos seus 26 anos desde a campanha das “Diretas já”, em 1984, e comemorando o 22º aniversário da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, apresenta avanços significativos. Venceu questões graves sem que se abalasse o Estado de Direito, incluindo agudas crises econômicas, casos escabrosos de corrupção e até o impeachment do primeiro presidente da República eleito pelo voto direto desde o golpe militar de 1964.É óbvio que há avanços prementes a serem empreendidos, dentre os quais as chamadas reformas estruturais do marco legal, principalmente a política, a tributária, a previdenciária e a trabalhista. São iniciativas complexas, pois sua consecução depende da votação de emendas constitucionais, cuja aprovação exige maioria absoluta, em dois turnos, em sessões exclusivas do Senado e da Câmara dos Deputados. No entanto, existem amplas possibilidades de cooperação entre os poderes da República, sem burocracia e complexidade, que representariam benefícios expressivos e imediatos para os brasileiros.Um exemplo: nos legislativos estaduais e Federal verifica-se a elaboração de muitos projetos de leis, alguns aprovados e sancionados, que contrariam a Constituição e/ou suscitam questionamentos quanto à sua constitucionalidade. O problema exige a mobilização do Judiciário para a reposição de direitos afetados, prejudicando a sociedade, que fica à espera de decisões importantes para a vida dos indivíduos, a economia, a política e o ordenamento institucional do país.O caso relevante mais recente é a Lei da “Ficha Limpa”, cuja validade ou não é objeto de debates e dúvidas que extrapolaram o período eleitoral. Outros exemplos importantes, que afetam diretamente a vida dos brasileiros: a PEC dos Precatórios (número 351/09); o pacote tributário do Governo Federal, de 2010, que autorizava a Fazenda a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco, realizar penhora e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial; a Lei Complementar 803/2009, referente ao Plano Diretor do Distrito Federal, com impacto na vida de todos os habitantes de Brasília.Considerando a posse das novas legislaturas em 1º de janeiro de 2011, seria interessante colocar à disposição das assembléias legislativas uma comissão de juízes para auxiliar os parlamentares em temas de constitucionalidade duvidosa, de modo que pudessem deliberar com mais informações. Na Itália já existe a possibilidade dos projetos passarem por apreciação prévia do Judiciário, evitando-se a entrada em vigor de uma lei inconstitucional. A medida não implica intervenção no Legislativo, pois o parecer poderia ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça do parlamento. Seria, sim, mais um passo na integração entre os poderes, com imenso benefício para a população brasileira. FONTE:  Antonio César Siqueira  www.conjur.com.br/secoes/artigos No âmbito da meta de desenvolvimento nacional, não se deve ater às questões referentes à macroeconomia e às políticas públicas voltadas à conquista de um fluxo duradouro de crescimento sustentado. Simultaneamente a esses propósitos, é premente promover o avanço do ordenamento institucional do país, para o qual é necessário o paulatino aperfeiçoamento dos três Poderes, que são o alicerce das instituições e, portanto, da democracia.Nossa jovem democracia, nos seus 26 anos desde a campanha das “Diretas já”, em 1984, e comemorando o 22º aniversário da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, apresenta avanços significativos. Venceu questões graves sem que se abalasse o Estado de Direito, incluindo agudas crises econômicas, casos escabrosos de corrupção e até o impeachment do primeiro presidente da República eleito pelo voto direto desde o golpe militar de 1964.É óbvio que há avanços prementes a serem empreendidos, dentre os quais as chamadas reformas estruturais do marco legal, principalmente a política, a tributária, a previdenciária e a trabalhista. São iniciativas complexas, pois sua consecução depende da votação de emendas constitucionais, cuja aprovação exige maioria absoluta, em dois turnos, em sessões exclusivas do Senado e da Câmara dos Deputados. No entanto, existem amplas possibilidades de cooperação entre os poderes da República, sem burocracia e complexidade, que representariam benefícios expressivos e imediatos para os brasileiros.Um exemplo: nos legislativos estaduais e Federal verifica-se a elaboração de muitos projetos de leis, alguns aprovados e sancionados, que contrariam a Constituição e/ou suscitam questionamentos quanto à sua constitucionalidade. O problema exige a mobilização do Judiciário para a reposição de direitos afetados, prejudicando a sociedade, que fica à espera de decisões importantes para a vida dos indivíduos, a economia, a política e o ordenamento institucional do país.O caso relevante mais recente é a Lei da “Ficha Limpa”, cuja validade ou não é objeto de debates e dúvidas que extrapolaram o período eleitoral. Outros exemplos importantes, que afetam diretamente a vida dos brasileiros: a PEC dos Precatórios (número 351/09); o pacote tributário do Governo Federal, de 2010, que autorizava a Fazenda a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco, realizar penhora e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial; a Lei Complementar 803/2009, referente ao Plano Diretor do Distrito Federal, com impacto na vida de todos os habitantes de Brasília.Considerando a posse das novas legislaturas em 1º de janeiro de 2011, seria interessante colocar à disposição das assembléias legislativas uma comissão de juízes para auxiliar os parlamentares em temas de constitucionalidade duvidosa, de modo que pudessem deliberar com mais informações. Na Itália já existe a possibilidade dos projetos passarem por apreciação prévia do Judiciário, evitando-se a entrada em vigor de uma lei inconstitucional. A medida não implica intervenção no Legislativo, pois o parecer poderia ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça do parlamento. Seria, sim, mais um passo na integração entre os poderes, com imenso benefício para a população brasileira. FONTE:  Antonio César Siqueira  www.conjur.com.br/secoes/artigos

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