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O Ciúme e o Crime

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Home Artigos jurídicos O Ciúme e o Crime O Ciúme e o Crime Home Artigos jurídicos O Ciúme e o Crime O Ciúme e o Crime Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:33 O ciúme nasce com o ser humano. Irmãos lutam entre si pelas atenções dos pais, crianças têm apego possessivo pelos brinquedos. No entanto, além das tendências inatas, padrões  culturais centenários insuflam o sentimento de posse, de domínio do outro nas relações afetivas e sexuais. Ao contrário do que disse Vinícius de Moraes, o ciúme não é o perfume do amor, e pode ser sua desgraça. Impossível estabelecer uma relação  gratificante quando as perseguições e as cobranças são a tônica da vida a dois. A exclusividade entre parceiros não deveria merecer tanta prioridade. A supervalorização da fidelidade é um erro, é a maior causa de infelicidade conjugal. Não que se deva ignorar a importância de um parceiro fiel e dedicado, mas a obsessão pela exclusividade pode tornar a vida um inferno e levar à prática de violência doméstica. O crime passional nada mais é do que o homicídio praticado por ciúme.O que caracteriza a passionalidade é o motivo do crime. Nosso Código Penal qualifica o homicídio, aumentando-lhe a pena, quando praticado por motivo torpe. E o ódio gerado pelo ciúme, a sede de vingança que atormenta  a pessoa que foi trocada por outra configuram a torpeza. O móvel do crime é uma combinação de egoísmo, de amor próprio ferido, de instinto sexual e, acima de tudo, de uma compreensão deformada da justiça, pois o homicida acha que está no seu “direito”. A pena prevista no Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. Quanto mais estreita a mentalidade do agente, maior sua insegurança, sua necessidade de dominar e de se autoafirmar às custas da companheira ou companheiro. O homicídio entre casais é uma aberração que durante séculos foi avalizada pela sociedade, principalmente quando o autor era homem e a vítima, apontada como traidora, era mulher. Foi assim que morreram Ângela Diniz, Eliane de Gramont, Sandra Gomide e muitas outras. O caso Matsunaga, ocorrido recentemente em São Paulo, configura uma exceção à regra do crime passional. Na esmagadora maioria das vezes, quem mata é o homem; a mulher é a vítima do marido e da sociedade patriarcal. A dimensão da tragédia transcende o casal. No geral,há  filhos que ficam órfãos, pais e mães que definham no desespero de perdas irreparáveis, futuras gerações que são obrigadas a suportar o estigma do assassinato em família. Está na hora de corrigir padrões de comportamento que contrariam a natureza humana e por isso não são respeitados.  A natureza não ditou a fidelidade eterna. A exclusividade entre parceiros existe, mas em geral é temporária. Além disso, o ciúme é um mal a ser extirpado, não incentivado como se costuma fazer. Não se pode cultivar sentimento de posse e propriedade sobre um ser humano.  Leon Rabinoviz, em 1933, externava sua perplexidade diante do crime passional observando ser “curioso sentimento o que nos leva a destruir o objeto de nossa paixão! Mas não devemos extasiar-nos perante o fato; é, antes, preferível deplorá-lo”. O instinto de estruição é exatamente o instinto de posse exacerbado, porque a propriedade completa compreende, também, o poder de matar.O ciúme incomoda, fere, humilha quem o sente. No dizer de  Roland Barthes, “como ciumento sofro quatro vezes: porque sou ciumento, porque me reprovo em sê-lo, porque temo que meu ciúme magoe o outro, porque me deixo dominar por uma banalidade. Sofro por ser excluído, por ser agressivo, por ser louco e por ser comum”. O sueco Stieg Larsson,autor da trilogia Millennium, criou em sua obra personagens envolvidos em tramas intrincadas e fascinantes.Extremamente moderno e arrojado, ele construiu relações amorosas baseadas na liberdade individual, mostrando as variadas possibilidades de ser feliz no amor sem as amarras da exclusividade e da mentira. Se conseguirmos lidarmelhor com nosso egoísmo, o fim do amor será sempre resolvido nas Varas da Família, e não no Tribunal do Júri.        Luiza Nagib Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo. É autora de sete livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus”, sobre crimes passionais. Para saber mais sobre a Luiza acesse:  www.luizaeluf.com.br Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:33 O ciúme nasce com o ser humano. Irmãos lutam entre si pelas atenções dos pais, crianças têm apego possessivo pelos brinquedos. No entanto, além das tendências inatas, padrões  culturais centenários insuflam o sentimento de posse, de domínio do outro nas relações afetivas e sexuais. Ao contrário do que disse Vinícius de Moraes, o ciúme não é o perfume do amor, e pode ser sua desgraça. Impossível estabelecer uma relação  gratificante quando as perseguições e as cobranças são a tônica da vida a dois. A exclusividade entre parceiros não deveria merecer tanta prioridade. A supervalorização da fidelidade é um erro, é a maior causa de infelicidade conjugal. Não que se deva ignorar a importância de um parceiro fiel e dedicado, mas a obsessão pela exclusividade pode tornar a vida um inferno e levar à prática de violência doméstica. O crime passional nada mais é do que o homicídio praticado por ciúme.O que caracteriza a passionalidade é o motivo do crime. Nosso Código Penal qualifica o homicídio, aumentando-lhe a pena, quando praticado por motivo torpe. E o ódio gerado pelo ciúme, a sede de vingança que atormenta  a pessoa que foi trocada por outra configuram a torpeza. O móvel do crime é uma combinação de egoísmo, de amor próprio ferido, de instinto sexual e, acima de tudo, de uma compreensão deformada da justiça, pois o homicida acha que está no seu “direito”. A pena prevista no Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. Quanto mais estreita a mentalidade do agente, maior sua insegurança, sua necessidade de dominar e de se autoafirmar às custas da companheira ou companheiro. O homicídio entre casais é uma aberração que durante séculos foi avalizada pela sociedade, principalmente quando o autor era homem e a vítima, apontada como traidora, era mulher. Foi assim que morreram Ângela Diniz, Eliane de Gramont, Sandra Gomide e muitas outras. O caso Matsunaga, ocorrido recentemente em São Paulo, configura uma exceção à regra do crime passional. Na esmagadora maioria das vezes, quem mata é o homem; a mulher é a vítima do marido e da sociedade patriarcal. A dimensão da tragédia transcende o casal. No geral,há  filhos que ficam órfãos, pais e mães que definham no desespero de perdas irreparáveis, futuras gerações que são obrigadas a suportar o estigma do assassinato em família. Está na hora de corrigir padrões de comportamento que contrariam a natureza humana e por isso não são respeitados.  A natureza não ditou a fidelidade eterna. A exclusividade entre parceiros existe, mas em geral é temporária. Além disso, o ciúme é um mal a ser extirpado, não incentivado como se costuma fazer. Não se pode cultivar sentimento de posse e propriedade sobre um ser humano.  Leon Rabinoviz, em 1933, externava sua perplexidade diante do crime passional observando ser “curioso sentimento o que nos leva a destruir o objeto de nossa paixão! Mas não devemos extasiar-nos perante o fato; é, antes, preferível deplorá-lo”. O instinto de estruição é exatamente o instinto de posse exacerbado, porque a propriedade completa compreende, também, o poder de matar.O ciúme incomoda, fere, humilha quem o sente. No dizer de  Roland Barthes, “como ciumento sofro quatro vezes: porque sou ciumento, porque me reprovo em sê-lo, porque temo que meu ciúme magoe o outro, porque me deixo dominar por uma banalidade. Sofro por ser excluído, por ser agressivo, por ser louco e por ser comum”. O sueco Stieg Larsson,autor da trilogia Millennium, criou em sua obra personagens envolvidos em tramas intrincadas e fascinantes.Extremamente moderno e arrojado, ele construiu relações amorosas baseadas na liberdade individual, mostrando as variadas possibilidades de ser feliz no amor sem as amarras da exclusividade e da mentira. Se conseguirmos lidarmelhor com nosso egoísmo, o fim do amor será sempre resolvido nas Varas da Família, e não no Tribunal do Júri.        Luiza Nagib Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo. É autora de sete livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus”, sobre crimes passionais. Para saber mais sobre a Luiza acesse:  www.luizaeluf.com.br O ciúme nasce com o ser humano. Irmãos lutam entre si pelas atenções dos pais, crianças têm apego possessivo pelos brinquedos. No entanto, além das tendências inatas, padrões  culturais centenários insuflam o sentimento de posse, de domínio do outro nas relações afetivas e sexuais. Ao contrário do que disse Vinícius de Moraes, o ciúme não é o perfume do amor, e pode ser sua desgraça. Impossível estabelecer uma relação  gratificante quando as perseguições e as cobranças são a tônica da vida a dois. A exclusividade entre parceiros não deveria merecer tanta prioridade. A supervalorização da fidelidade é um erro, é a maior causa de infelicidade conjugal. Não que se deva ignorar a importância de um parceiro fiel e dedicado, mas a obsessão pela exclusividade pode tornar a vida um inferno e levar à prática de violência doméstica. O crime passional nada mais é do que o homicídio praticado por ciúme.O que caracteriza a passionalidade é o motivo do crime. Nosso Código Penal qualifica o homicídio, aumentando-lhe a pena, quando praticado por motivo torpe. E o ódio gerado pelo ciúme, a sede de vingança que atormenta  a pessoa que foi trocada por outra configuram a torpeza. O móvel do crime é uma combinação de egoísmo, de amor próprio ferido, de instinto sexual e, acima de tudo, de uma compreensão deformada da justiça, pois o homicida acha que está no seu “direito”. A pena prevista no Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. Quanto mais estreita a mentalidade do agente, maior sua insegurança, sua necessidade de dominar e de se autoafirmar às custas da companheira ou companheiro. O homicídio entre casais é uma aberração que durante séculos foi avalizada pela sociedade, principalmente quando o autor era homem e a vítima, apontada como traidora, era mulher. Foi assim que morreram Ângela Diniz, Eliane de Gramont, Sandra Gomide e muitas outras. O caso Matsunaga, ocorrido recentemente em São Paulo, configura uma exceção à regra do crime passional. Na esmagadora maioria das vezes, quem mata é o homem; a mulher é a vítima do marido e da sociedade patriarcal. A dimensão da tragédia transcende o casal. No geral,há  filhos que ficam órfãos, pais e mães que definham no desespero de perdas irreparáveis, futuras gerações que são obrigadas a suportar o estigma do assassinato em família. Está na hora de corrigir padrões de comportamento que contrariam a natureza humana e por isso não são respeitados.  A natureza não ditou a fidelidade eterna. A exclusividade entre parceiros existe, mas em geral é temporária. Além disso, o ciúme é um mal a ser extirpado, não incentivado como se costuma fazer. Não se pode cultivar sentimento de posse e propriedade sobre um ser humano.  Leon Rabinoviz, em 1933, externava sua perplexidade diante do crime passional observando ser “curioso sentimento o que nos leva a destruir o objeto de nossa paixão! Mas não devemos extasiar-nos perante o fato; é, antes, preferível deplorá-lo”. O instinto de estruição é exatamente o instinto de posse exacerbado, porque a propriedade completa compreende, também, o poder de matar.O ciúme incomoda, fere, humilha quem o sente. No dizer de  Roland Barthes, “como ciumento sofro quatro vezes: porque sou ciumento, porque me reprovo em sê-lo, porque temo que meu ciúme magoe o outro, porque me deixo dominar por uma banalidade. Sofro por ser excluído, por ser agressivo, por ser louco e por ser comum”. O sueco Stieg Larsson,autor da trilogia Millennium, criou em sua obra personagens envolvidos em tramas intrincadas e fascinantes.Extremamente moderno e arrojado, ele construiu relações amorosas baseadas na liberdade individual, mostrando as variadas possibilidades de ser feliz no amor sem as amarras da exclusividade e da mentira. Se conseguirmos lidarmelhor com nosso egoísmo, o fim do amor será sempre resolvido nas Varas da Família, e não no Tribunal do Júri.        Luiza Nagib Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo. É autora de sete livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus”, sobre crimes passionais. Para saber mais sobre a Luiza acesse:  www.luizaeluf.com.br

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