Presidente do STF mantém decisão que proíbe votos de advogados inadimplentes na OAB

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advogados inadimplentes oab
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foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Na última quarta-feira, 10 de novembro, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, negou seguimento à reclamação sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proíbe o voto dos advogados inadimplentes na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nas eleições que ocorrem a partir da próxima semana.

A reclamação questionava a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que foi dada no dia 3 de novembro. O ministro derrubou a decisão que permitia que os advogados inadimplentes na OAB votassem nas eleições da Ordem. 

Dentre as justificativas do ministro está a de que a decisão contrariava o entendimento jurisprudencial do STJ sobre a vinculação da participação da eleição à adimplência com as anuidades da OAB. E que a jurisprudência é legítima.

O protocolo da reclamação sobre essa decisão no STF foi realizado por uma chapa que concorre à OAB Goiás e tem as seguintes alegações:

I – usurpação da competência da presidência do STF, por ser a matéria de natureza constitucional;

II – violação à autoridade da decisão proferida pelo plenário do Supremo no julgamento do RE 647.885, tema 732 da sistemática da repercussão geral. Neste caso, a Corte decidiu que é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.Como já dito anteriormente, a reclamação foi negada pelo STF e, com isso, os advogados inadimplentes na OAB continuam sem poder participar das eleições.

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