Como se cadastrar no Simples Nacional

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como cadastrar simples nacional
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Desde a aprovação do Simples para escritórios de advocacia implementarem o Simples Nacional muitos advogados estão aderindo ao Sistema. Mas, e você? Já pensou em aderir, e assim, evitar problemas com pagamentos de impostos?

Se sim, não se preocupe. Preparamos um conteúdo que irá explicar o que é o Simples Nacional e como você deve fazer para se cadastrar no Sistema.

O que é o SImples Nacional?

O Sistema Único de Pagamento de Imposto, conhecido popularmente de Simples, foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a vida de empreendedores de micro e pequenas empresas já que existe uma grande quantidade de impostos a serem pagos, e proprietários com baixa experiência costumam se enrolar com os pagamentos de todas as despesas financeiras obrigatórias.

Com a criação do Simples Nacional, agora é possível pagar, por exemplo, o Imposto de Renda, INSS, ICMS e todas outras tributações que devem serem pagas para manter o funcionamento da empresa em dia por meio de um único boleto. Isso facilita e torna o processo de recolher impostos muito mais dinâmico e práticos.

Mas como posso aderir ao Sistema?
 

Existem mais de 10 milhões de empresas cadastradas no Simples, desde sua criação em 2006, contribuindo efetivamente para a arrecadação público com o pagamento dos impostos de maneira prática e fácil.

A adesão do Sistema não é obrigatória, você, advogado responsável por escritório de advocacia, pode optar por se deseja ou não fazer parte ao programa. Existem muitos segmentos que não podem participar do Simples Nacional, pois é necessário estar dentro de um perfil determinado para ser aceito nesse formato de recolhimento de impostos

Abaixo listamos algumas situações que impedem uma empresa de aderir ao Simples:

  • A empresa não pode ter um faturamento anual acima de R$3,6 milhões;
  • a companhia não pode ter um sócio como pessoa jurídica, filial ou sucursal;
  • possuir algum débito sobre algum imposto vinculado ao Simples Nacional; e
  • exercer atividades como, por exemplo, importação de combustível, automóveis, motocicletas, energia elétrica, transporte público, locação de imóveis, bebidas alcoólicas e do setor financeiro.

Vantagens de aderir ao Simples Nacional

Já está convencido a se cadastrar no Sistema? Ainda não? Pois então, ao aderir ao Simples você poderá pagar, em um único boleto, a tributação referente ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP

Sem contar que se você possui empregados, poderá ter redução dos custos trabalhistas devido ao fato que o Simples dispensa os 20% do INSS na folha do pagamento, permitindo assim, uma grande economia.

Afinal, como faço para me cadastrar no Simples?
 

Está dentro do perfil aceito para fazer parte do Simples? Deseja participar? 

Listamos para você um passo a passo dos procedimentos que devem ser feitos para se inscrever no programa.
 

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Feito isso, no final da página, haverá uma opção de “clique aqui” para criar um acesso. Mas para facilitar, já separamos o link que você precisa acessar. Clique aqui.
  • Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável por ela;
  • Após isso, inclua um recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda, caso haja isenção do pagamento, inclua a data de nascimento e o título de eleitor do responsável;
  • O sistema agora irá gerar um código de acesso que deve ser guardado-anotado para as próximas etapas. Clique em “opções” para ter acesso a elas;
  • Agora já estamos quase lá. Você precisa clicar em “agendamento da opção pelo Simples Nacional” e preencha o campo “Código de Acesso” com a informação recebida anteriormente, além do CNPJ e o CPF.
  • Após acessar o agendamento, basta autorizar a verificação de pendências cadastral e fiscal para ter acesso aos resultados da solicitação.

É bem simples, não é mesmo?! No final do seu cadastro, o próprio sistema avaliará sua empresa e se o proprietário responsável possui alguma pendência, em caso negativo, o sistema irá confirmar o cadastramento. Se houver alguma falha, o site aponta o erro e será necessária sua regulamentação para continuar o processo de cadastro.
 

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