Conheça a Proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%,

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direito do trabalho saiba mais sobre o aviso previo

Nesta segunda-feira, (6), o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória para tentar desestimular demissões em “empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias“.

Chamada de PPE (Programa de Proteção ao Emprego), a proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário (no caso da redução de jornada de 30%, essa redução será de, no mínimo, 15%, já que o governo deve complementar outros 15% com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, o programa deve funcionar da seguinte forma: por exemplo, caso o trabalhador receba R$ 2.000,00 de salário e cumpra carga horária de 40 horas semanais, passará a receber R$ 1.400,00 da sua empresa e mais 50% do restante (metade de R$ 600,00) pagos pelo governo. Além disso, o trabalhador terá de trabalhar apenas 28 horas por semana (cerca de 5 horas e meia por dia), recebendo um salário de R$ 1.700,00.

Outro exemplo: numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.

A intenção do Governo Federal é ajudar as empresas com dificuldades financeiras diante da crise econômica. A medida provisória, assinada pela presidente Dilma Rousseff foi enviada para o Congresso Nacional e deve começar a valer imediatamente.

Qual é o prazo do programa?

A partir da publicação da MP na terça-feira (7) o programa começa a valer. A validade do programa é de 6 meses, prorrogável por mais 6. Neste período, o trabalhador não pode ser demitido, preserva o saldo do FGTS e permanece todos os benefícios trabalhistas. A vigência do programa é até o fim de 2016.

O que a empresa pagará ao trabalhador?

A empresa que aderir ao programa pagará o salário equivalente ao das horas trabalhadas, ou seja, de até 70% do salário, se optar pela redução de 30%. Sendo assim, o governo deve completar até metade da parcela restante, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entretanto, existe uma limitação, que é 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.

Quais são as empresas que podem aderir ao plano?

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República que definirá as regras nos próximos 15 dias.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.

A adesão ao programa será feita coletivamente, empresa por empresa, em assembleia com sindicatos.

O programa trará impacto nas contas do governo?

De acordo com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o programa não vai representar custos e vai ajudar no equilíbrio fiscal. Num cenário em que 50 mil trabalhadores façam adesão ao programa, o governo estima uma economia de R$ 68 milhões que seria a diferença entre o que seria gasto com seguro-desemprego e os desembolsos para o programa.

Contribuições

A contribuição para a Previdência Social (INSS) e Fundo de Garantia (FGTS) do empregado incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incide também sobre estes 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

Com informações: G1 e Folha de São Paulo

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