Dia da Constituição Federal

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No dia 24 de janeiro é comemorado o Dia da Constituição Federal. Outras datas também comemoram esse importante documento. 

O dia 25 de março é o Dia da Constituição, pois nessa data, em 1824, o Imperador Dom Pedro I outorgou a primeira Carta Constitucional 

Em 24 de janeiro de 1964, também foi outorgada uma Constituição e é devido a ela a data que se comemora hoje. 

A Constituição atual é a de 1988, que foi promulgada no dia 05 de outubro. 

Qual a diferença entre outorgada e promulgada? 

Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático, onde a sociedade opina sobre a sua elaboração, geralmente através de representantes eleitos. 

O que é a Constituição Federal? 

Uma Constituição Federal é o documento que contém o conjunto de regras que rege o ordenamento jurídico fundamental de um país.  

Nos países que são democráticos, o processo de elaboração de uma Constituição é realizado por meio de uma Assembleia Constituinte. Os participantes desta assembleia são escolhidos por meio de eleição popular. 

No Brasil é a lei fundamental e suprema, servindo de parâmetro de validade para todas as espécies normativas. 

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História das Constituições no Brasil. 

Como já dito, a de 1824 foi a primeira. Ela foi outorgada, ou seja, partiu do soberano, no caso Dom Pedro I. Ela trouxe em seu texto: implementação do sistema monárquico, transmissão de poder via hereditariedade, voto censitário, eleição indireta e inimputabilidade do imperador. 

Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada uma nova Constituição. Por meio dela implantou-se o presidencialismo com mandatos de quatro anos, sem reeleição, o sufrágio universal masculino com limitações e separou oficialmente Estado e Igreja. 

Em 1934, devido à pressão sobre Getúlio Vargas para a constitucionalização do seu governo, foi promulgada uma nova Constituição. Esta ficou conhecida como “avançada” para a época. O voto feminino foi consolidado por ela. 

Em 1937, ainda na era Vargas e como parte dos esforços para implementar o regime ditatorial (Estado Novo), outra Constituição foi outorgada. O seu texto era autoritário, dando reforço à centralização do poder. 

No dia 18 de setembro de 1946, foi promulgada uma Constituição com um texto com viés liberal que colaborou para o que ficou chamada como a primeira experiência democrática do Brasil. Ela garantia direitos individuais, implantou o sistema presidencialista e estabeleceu o sufrágio universal do voto (excluía somente os analfabetos). 

Em 1967, houve um retrocesso e uma nova Constituição foi outorgada. Ela criou mecanismos que validaram a Ditadura militar. Os Atos Institucionais e a centralização do poder eram temas importantes do seu texto. 

Em 1988, foi promulgada a conhecida como Constituição Cidadã que, como já dito, é a vigente até os dias de hoje. Este é o documento mais democrático da história do Brasil. Foi criada baseada no diálogo dos constituintes com a sociedade. Estabeleceu importantes direitos e liberdades individuais, um sistema de fato representativo e sufrágio universal. 

Este é o preâmbulo dela: 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

Até 22 de dezembro, são 128 as emendas constitucionais. 

As opiniões sobre uma nova Constituição Federal no Brasil são divergentes. Existem os que acreditam ser mais do que urgente e necessária e os que dizem não ter necessidade alguma. 

Certo é que, com o decorrer do tempo, as alterações na Constituição são necessárias, pois refletem as necessidades de uma sociedade. 

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