
Desde 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece essa data como o dia para a conscientização para a eliminação da violência contra as mulheres.
A data foi escolhida em homenagem às irmãs Mirabal (Patria, Maria Teresa e Minerva) que, neste dia em 1960, foram violentamente torturadas e mortas na República Dominicana pelo ditador Rafael Trujillo.
Infelizmente, histórias como as das irmãs ocorrem no mundo todo com mulheres nas mais diversas e distintas situações.
Devido a isso, esse dia é considerado tão importante nessa luta que não pode parar.
Números da violência contra a mulher
Dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos abrangem atos de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial
Pesquisadores utilizaram informações do Banco de Dados Global da OMS sobre prevalência de violência contra a mulher e mais de 300 pesquisas e estudos realizados entre 2000 e 2018. Estudo abrange 161 países e áreas.
Poderíamos listar mais uma dezena, ou até centenas, de manchetes que trazem números que deveriam ser alarmantes, mas vamos falar um pouco sobre essas duas.
Violência, como a primeira manchete coloca, não é somente física. As mulheres sofrem, além dos atos de violência física, a sexual (infelizmente muito comum até em menores de idade, a psicológica (que incapacita emocionalmente muitas dessas mulheres a tomarem atitudes contra seus agressores), a moral (que as coloca muitas vezes em situação que não a de vítima, que lhe cabe, perante a sociedade) e a patrimonial (que faz com que muitas não tenham condições financeiras de se livrarem dos abusos).
E todos esses tipos de violência ocorrem, em grande parte, dentro de casa, ou seja, a violência doméstica, citada na segunda manchete.
A luta contra isso precisa ser diária e de toda a sociedade. No Brasil, atualmente temos leis que protegem as mulheres, porém, notadamente, devidos aos exemplos trazidos, não são o suficiente.
Leis de proteção às mulheres no Brasil
Como dito, a luta e a conscientização sobre a não violência contra a mulher têm ocorrido. Em passos miúdos, alguns podem dizer, porém é preciso celebrar e trazer ao conhecimento de todos as leis que já colaboram, no nosso país com isso.
Conheça um pouco sobre elas:
· Lei Maria da Penha- Lei 11.340/2006
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
· Lei Carolina Dieckmann- Lei 12.737/2012
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.
· Lei do Minuto Seguinte- Lei 12.845/2013
Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
· Lei Joana Maranhão- Lei 12.650/2015
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
· Lei do Feminicídio- Lei 13.104/2015
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Que a conscientização aumente a cada dia para que a luta possa ir na mesma medida diminuindo, assim como os casos.
Essa é uma missão de todos.