Dia internacional da não violência contra as mulheres

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Desde 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece essa data como o dia para a conscientização para a eliminação da violência contra as mulheres.

A data foi escolhida em homenagem às irmãs Mirabal (Patria, Maria Teresa e Minerva) que, neste dia em 1960, foram violentamente torturadas e mortas na República Dominicana pelo ditador Rafael Trujillo.

Elas eram conhecidas como “Las mariposas” e lutavam contra a ditadura e as condições impostas por ela.

A história das irmãs Mirabal

Como dito, as irmãs Mirabal, conhecidas como “Las Mariposas” (As Borboletas), foram quatro mulheres dominicanas que desempenharam um papel significativo na resistência contra o ditador Rafael Trujillo na República Dominicana. 

Rafael Trujillo governou a República Dominicana por um período de 30 anos, de 1930 a 1961. Era regime era autoritário, caracterizado pela repressão política, pela violações dos direitos humanos e pelo culto à personalidade em torno do líder. As irmãs Mirabal eram nativas de Ojo de Agua, uma pequena cidade na República Dominicana.

Patria Mirabal (nascida em 1924) era a mais velha das irmãs e uma mulher religiosa e dedicada à família. Minerva Mirabal (nascida em 1926) era estudante de direito e uma figura política ativa em oposição aberta a Trujillo. Maria Teresa Mirabal (nascida em 1935), a mais jovem se juntou à luta contra o regime quando ainda era adolescente.

Esse ativismo político das irmãs começou quando Minerva se recusou a saudar Trujillo durante uma cerimônia na escola. Essa atitude desencadeou uma série de eventos que levaram as irmãs a se envolverem cada vez mais na oposição ao governo. Elas se juntaram a movimentos clandestinos e passaram a ser conhecidas como “Las Mariposas”, um símbolos de resistência.

O regime de Trujillo respondeu com a brutalidade usual. Em 25 de novembro de 1960, as três irmãs foram detidas e assassinadas de forma brutal por ordem de Trujillo. O governo, para encobrir as mortes, alegou  que as irmãs morreram em um acidente de carro. Porém, a verdade sobre o assassinato das irmãs rapidamente se espalhou, gerando indignação nacional e internacional.

O assassinato das irmãs Mirabal é considerado um catalisador importante para a queda de Trujillo. Em 1961, menos de um ano depois da morte das irmãs, Trujillo foi assassinado. As irmãs Mirabal são lembradas como heroínas nacionais na República Dominicana, e o dia 25 de novembro foi declarado o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher em   homenagem a elas. A história das irmãs Mirabal foi imortalizada e difundida no livro “In the Time of the Butterflies” (“Na Hora das Borboletas”) da autora Julia Alvarez e em algumas adaptações cinematográficas, como “No tempo das borboletas” com a famosa atriz Salma Hayek.

Infelizmente, histórias como as das irmãs ocorrem no mundo todo com mulheres nas mais diversas e distintas situações.

Devido a isso, esse dia é considerado tão importante nessa luta que não pode parar.

Números da violência contra a mulher

Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres até julho de 2022

Dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos abrangem atos de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial

27% das mulheres de 15 a 49 anos sofreram violência doméstica durante a vida, diz estudo da ‘The Lancet’

Pesquisadores utilizaram informações do Banco de Dados Global da OMS sobre prevalência de violência contra a mulher e mais de 300 pesquisas e estudos realizados entre 2000 e 2018. Estudo abrange 161 países e áreas.

Poderíamos listar mais uma dezena, ou até centenas, de manchetes que trazem números que deveriam ser alarmantes, mas vamos falar um pouco sobre essas duas.

Violência, como a primeira manchete coloca, não é somente física. As mulheres sofrem, além dos atos de violência física, a sexual (infelizmente muito comum até em menores de idade, a psicológica (que incapacita emocionalmente muitas dessas mulheres a tomarem atitudes contra seus agressores), a moral (que as coloca muitas vezes em situação que não a de vítima, que lhe cabe, perante a sociedade) e a patrimonial (que faz com que muitas não tenham condições financeiras de se livrarem dos abusos).

E todos esses tipos de violência ocorrem, em grande parte, dentro de casa, ou seja, a violência doméstica, citada na segunda manchete.

A luta contra isso precisa ser diária e de toda a sociedade. No Brasil, atualmente temos leis que protegem as mulheres, porém, notadamente, devidos aos exemplos trazidos, não são o suficiente.

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Leis de proteção às mulheres no Brasil

Como dito, a luta e a conscientização sobre a não violência contra a mulher têm ocorrido. Em passos miúdos, alguns podem dizer, porém é preciso celebrar e trazer ao conhecimento de todos as leis que já colaboram, no nosso país com isso. 

Conheça um pouco sobre elas:

·        Lei Maria da Penha- Lei 11.340/2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

·        Lei Carolina Dieckmann- Lei 12.737/2012

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

·        Lei do Minuto Seguinte- Lei 12.845/2013

Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

·        Lei Joana Maranhão- Lei 12.650/2015

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

·        Lei do Feminicídio- Lei 13.104/2015

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Que a conscientização aumente a cada dia para que a luta possa ir na mesma medida diminuindo, assim como os casos.

Essa é uma missão de todos.

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