Direito Societário e sua importância

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direito societário

Há mais de 18 milhões de empresas abertas no Brasil atualmente. Embora grande parte desse número seja de MEIs (Microempreendedores Individuais), modalidade na qual a pessoa jurídica trabalha por conta própria e pode ter um funcionário apenas, é enorme também a parcela de negócios e atividades que envolvem sociedades.

Por isso, faz-se cada vez mais importante a atuação do Direito Societário, ramo que ajuda empresários não só no momento de abertura da empresa, como em ações consultivas e preventivas na formação de uma sociedade no que diz respeito aos aspectos legais.
Entender um pouco mais sobre essa área fundamental do Direito, portanto, é essencial para advogados que pretendem seguir carreira nela e para cidadãos interessados em começar uma companhia em parceria com alguém.

Mercado de trabalho na área

Como já citado acima, muitas são as empresas no Brasil, e com isso o mercado de trabalho nessa área é bastante diversificado e sempre em expansão.

Embora muitos acreditem que existe uma saturação no mercado devido ao grande número de profissionais que se formam todos os anos em Direito, a verdade é que para os profissionais especializados e que se mantém sempre atualizados, as vagas sempre existem.

A atuação pode ser tanto em escritórios especializados em Direito empresarial e societário, dentro de empresas nas áreas jurídicas ou até mesmo prestando assessoria para escritórios e empresas.

Principais atuações do Direito Societário

Entre as diversas frentes de atuação do Direito Societário, três podem ser destacadas no topo da lista de dúvidas mais frequentes:
1. Tipos de sociedade: ao abrir-se uma empresa, é necessário escolher qual tipo societário será adotado em uma eventual parceria. Essa decisão define direitos e deveres dos sócios, bem como aspectos básicos de tributação e fiscalização por parte do Governo.
A representação jurídica societária, então, pode ser por:
– Sociedade Simples: quando duas ou mais pessoas de um mesmo ramo de atuação se juntam para começar um negócio no qual uma pode entrar com o dinheiro (capital) e a outra com o trabalho (prestação de serviços);
– Sociedade Limitada: quando o papel de cada membro da sociedade é definido pelo respectivo capital investido (costuma levar a sigla LTDA no nome);
– Sociedade Anônima: quando tem a principal divisão de investimentos formada por ações, na qual os acionistas têm suas responsabilidades definidas e limitadas pelo valor investido (costuma ter as siglas S.A, SA ou S/A).
2. Contrato social: é o documento necessário para oficializar a abertura de uma empresa na prática. A partir do contrato social, é possível abrir uma conta de pessoa jurídica em um banco, solicitar empréstimos, crédito e emitir as notas fiscais.
Para a formulação do contrato social, o Código Civil (Lei 10.406), no artigo 997, estabelece que devem constar os dados da própria empresa, os valores de capital envolvidos, além dos dados pessoais dos sócios e a participação de cada um no quesito financeiro, já considerando as partes em futuros lucros e prejuízos.
Veja o trecho do texto da Lei na íntegra abaixo:
“Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.”
O contrato social, para ter validade legal, precisa ser registrado na Junta Comercial na localidade em que a empresa será aberta e ser assinado por um advogado.
3. Contrato entre os sócios: além do contrato social para oficialização da abertura, é habitual que haja um segundo documento entre os sócios da nova empresa para que sejam definidas as normas de convivência e estabelecidos os direitos de cada um, defendendo interesses particulares e mútuos.
Não há regras engessadas para a formulação desse tipo de contrato e ele não precisa ser registrado na Junta Comercial, tendo caráter privado e não sendo pré-requisito legal para o início de um negócio.
Existem, contudo, elementos básicos que o Direito Societário leva em conta, como direito de compra e venda de ações, proporcionalidade e distribuição de lucros, dissolução de sócios, direito de voto, entre outros.

Possui interesse em Direito Societário?

O Direito Societário está inserido dentro do Direito Empresarial, uma das áreas jurídicas que mais crescem na atualidade pelo alto número de abertura e fechamento de empresas todos os anos no Brasil.
Para aqueles que querem seguir carreira no ramo, a EPD oferece uma Pós-Graduação presencial única, coordenada pelo professor Ivan Lorena Vitale Jr., grande referência no tema.
Veja a matriz curricular do curso:

  • DIREITO DA EMPRESA. DISCIPLINA DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DIREITO CONCURSAL. A RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E O PROCESSO FALIMENTAR

Parte geral – recuperação judicial e falência/Recuperação judicial/Falências /Liquidação da extrajudicial e crimes falimentares 

  • DIREITO SOCIETÁRIO

Introdução ao direito societário/Desconsideração da personalidade jurídica/Sociedade anônima e mercado de capitais/Sociedade limitada 

  • CONTRATOS MERCANTIS E AS OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS. COMÉRCIO ELETRÔNICO. TÍTULOS DE CRÉDITO

Contratos mercantis/Princípios do direito contratual/Comércio eletrônico//Títulos de crédito 

  • DISCIPLINAS COMPLEMENTARES

Metodologia Científica da Pesquisa Jurídica/ Didática do Ensino Superior

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