Direitos trabalhistas que todos deveriam saber

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direito do trabalho

Às vezes ficamos tão ansiosos em começar um novo trabalho que aceitamos qualquer condição imposta pelo contratante. Porém, não é bem assim: existem direitos trabalhistas que garantem o bem-estar do empregado quanto a sua proteção e segurança pessoal.

Por isso, é sempre bom conhecer seus direitos para que o trabalho não se transforme em um problema. Listamos aqui os principais direitos que todos devem conhecer, confira:

1 – Exame de Gravidez

Muitas pessoas não sabem, mas o empregador não tem permissão de exigir que as mulheres candidatas a qualquer vaga de empresa façam o teste de gravidez. Isso é considerado discriminatório pelo artigo 373-A da CLT, inclusive, crime nos termos do artigo 2º da Lei nº 9,029/95.

Portanto, durante o exame admissional, o empregador não deve, em nenhuma hipótese, incluir esse exame e, mesmo que descoberto, o fato pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho.

2 – Direito à amamentação

Ser mãe é ter respeito e a lei protege seus direitos. De acordo com artigo 396 da CLT, toda mulher tem direito à 2 descansos especiais de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho para amamentar seu filho, até que ele complete 6 meses de idade. Casos em que a mãe possui mais de um filho, como gêmeos, ela terá meia hora para cada um.

3 – Trabalhador contratado como PJ

Existem pessoas que são contratadas como pessoa jurídica e não possuem carteira assinada. Algumas empresas, para não assinar a carteira de trabalho, pedem que o funcionário “abra uma empresa” no cartório, criando um CNPJ. Dessa forma, ele trabalha como “prestador de serviços”, apenas.

O problema é que, ultimamente, algumas empresas exigem que funcionários criem o CNPJ como condição indispensável para prestação dos serviços. Se este for o caso, o Poder Judiciário entende como fraude à legislação trabalhista, pois a intenção é camuflar a relação de emprego, pois não se deve tratar um prestador individual como empregado. Essa prática tem como motivo diminuir as despesas com o empregado (sem contar os direitos trabalhistas que não são reconhecidos), portanto, constatado como fraude.

4 – Direito à privacidade

As empresas são proibidas de exigir que funcionários se dispam para verificar se estão saindo com algum bem de terceiros ou instalar câmeras de segurança em locais que exigem privacidade, como banheiros ou vestiários. Segundo o artigo 373-A da CLT, é proibido revistas íntimas, discriminações e abusos contra os trabalhadores em geral.

As revistas não são proibidas, porém, devem ser realizadas sob certas condições que evitem a submissão do funcionário a situações desconfortáveis ou vexatórias.

5 – Assédio Moral ou Sexual

Esses são muito conhecidos, porém, muitas pessoas confundem quando eles, de fato, acontecem. O assédio moral acontece quando o patrão age de forma abusiva contra o empregado, seja de forma direta ou indireta, principalmente em forma de ofensas ou desrespeito. Ele pode acontecer quando o empregador sabe que existe desrespeito entre os empregados e não toma providências para impedir o dano. Em outros termos, o empregado não pode ser ofendido ou desrespeitado por seus superiores ou colegas de trabalho. 

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