E-mail com palavras ofensivas gera indenização de R$ 3 mil

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O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a parte ré a pagar indenização à autora no valor de R$ 3 mil por danos morais devido a palavras ofensivas em troca de mensagens de e-mail.

De acordo com a autora, foi exposta, difamada e agredida psicologicamente por meio de comentários do réu durante uma troca de mensagens entre herdeiros via e-mail e, por esse motivo, solicitou reparação por danos morais. Por outro lado, o réu alegou que a autora dificultou a finalização do processo de inventário e formulou pedido contestando o pedido.

Sendo assim, o juiz concluiu que restou comprovado a violação à dignidade da autora em razão das palavras ofensivas e de baixo calão utilizadas pelo réu na troca de mensagens. Conforme ele, “em uma simples leitura dos e-mails acostados aos autos verifica-se que, por diversas vezes, o réu utiliza-se de expressões de descontentamento, muitas vezes em letras garrafais, para expor aos demais herdeiros as indagações da autora sobre o processo de inventário em curso”.

O magistrado entendeu que “o dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito. O que se perquire, no caso, é a dor decorrente do constrangimento moral ao qual foi submetido a autora”.

Cabe recurso.

Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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