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Especialista em Direito Tributário fala a respeito do “Uber”

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A empresa Uber, conhecida anteriormente como “UberCab”, tem uma ideia bem simples: fornece aos usuários, veículos de passageiros com condutor a preços acessíveis. Para simplificar, a reserva é feita diretamente no celular usando a geolocalização.

Custando em média 5% a mais do que os táxis convencionais, toda a transação é feita pelo aplicativo, desde o cálculo de preço pelo trajeto percorrido, até o pagamento por cartão de crédito (que fica cadastrado no sistema da empresa). Os motoristas ficam com 80% do valor e o Uber com o restante.

Para atingir seus objetivos, o aplicativo oferece aos seus clientes um serviço de alta qualidade. A empresa exige, por exemplo, que seja disponibilizada água aos clientes em todos os carros. Dependendo do serviço selecionado, os motoristas podem também fornecer bebidas energéticas, doces, etc. No Uber, a comunidade é quem comanda e isso é importante para construir um relacionamento com os clientes e motoristas.

Segundo David Telles, consultor financeiro e especialista em Direito Tributário, o debate entre o serviço de táxi e o serviço oferecido pelo aplicativo Uber, desencadeou uma série de perguntas nas cidades onde atua, o que levanta a questão tributária: o que o Estado pode ganhar com isso?

Telles ressalta que não há como negar que a economia de compartilhamento chegou para ficar. “Polarizar o debate é o caminho errado: proibir o Uber, permitir o Táxi. A inovação se tornou imbatível, para o bem da sociedade. O Estado deve entender esse novo modelo de negócio para melhorar o mercado, já que aumenta a concorrência e isso aprimora o serviço, para fins regulatórios e por que não tributários”, afirma.

“Os taxistas alegam que pagam muitos impostos, porém vamos analisar: taxistas têm isenção de alguns impostos na compra do veículo. Em São Paulo, por exemplo, também têm 30% de desconto nas concessionárias. Taxistas têm isenção de IOF e IPI na compra de veículo e, no Rio e em São Paulo, também podem pedir isenção de ICMS e não pagam IPVA. Cooperativas e associações de táxi de São Paulo e taxistas autônomos do Rio são isentos de ISS”, explica.

David diz que, quando analisamos o motorista do Uber: ele arca com o custo total do veículo, em alguns casos de luxo. “Ou seja, pagam ICMS, IPI e IOF. Pagam IPVA ao Estado anualmente. Recentemente, em notícia publicada no Valor Econômico do dia 19 de junho de 2015, intitulada “Aplicativo Uber terá que pagar imposto sobre serviços”, expõe.

O especialista conta que na citada reportagem, a prefeitura de São Paulo avalia que a cobrança do ISS pode tornar o serviço do aplicativo mais caro e aumentar a tarifa cobrada aos passageiros, o que beneficiaria os taxistas.

“A meu ver, não é beneficiar os taxistas. A questão é tributar o serviço, arrecadar impostos para custear esse Estado tão oneroso e permitir ao usuário ter o seu direito de escolha. Como tudo no Brasil é tributado (ou quase tudo), o Estado se acha no direito de cobrar impostos, taxas, contribuições etc., mas nunca para beneficiar uma classe ou outra. Novamente, ouso discordar da ideia da Prefeitura de São Paulo, que pelo menos, estuda de acordo com a notícia, em tributar o serviço para diminuir a demanda sobre o Uber e beneficiar os taxistas. Tal conceito, na era da economia de compartilhamento, é impraticável. Se existe alguém que deve ser beneficiado aqui é a sociedade, o consumidor.”

Ele conclui que se observa, o discurso proclamado por alguns taxistas e seus respectivos sindicatos, que “pagam impostos”, não é totalmente verdade. São isentos e muito beneficiados por este Estado que os protege. Já a iniciativa privada é ferozmente tributada, como descrito acima. “E o fato é que o Estado também ganha com o Uber. Afinal, a pessoa que pretende ser motorista do Uber, que se encontra comprando um sedan de luxo ou outro automóvel (no caso do UberX) para trabalhar, está ou não aumentando a arrecadação dos cofres públicos? Sobre o ISS, que incida sobre o serviço, na respectiva alíquota, já que existe fato gerador. Porém, nunca para beneficiar uma classe. Na verdade, o Estado deve pensar é no contribuinte. No consumidor. Afinal, a conta vai surgir é para ele” conclui.

David Telles

Consultor Financeiro Pessoal, Consultor Tributário, Servidor Público. Esp. em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Licenciado em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, Acadêmico de Direito no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Pós-Graduando no Ibmec – MBA Executivo em Finanças e Pós-Graduando em Educação Financeira na UNIS/DSOP.

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