Está a par do projeto do Novo Marco Legal das Garantias?

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O novo Marco Legal das Garantias foi sancionado recentemente pela Presidência da República por meio da Lei 14.711/2023.

Contextualizando

Vamos trazer uma espécie de linha do tempo desde a criação do projeto, até a lei ser sancionada.

O Projeto de Lei 4188/21 (conhecido como novo marco legal das garantias), do Poder Executivo, institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País.

Segundo dados divulgados pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, a busca por recursos entre as pessoas jurídicas cresceu 20% em janeiro na comparação com o mesmo período em 2021. Entre as pessoas físicas, o aumento foi de 7,2%.” 

O Projeto de Lei 4188/21, do Poder Executivo, institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente.

De acordo com os especialistas, o novo marco traz a possibilidade, por exemplo, de popularizar o home equity.

O Home equity (empréstimo com imóvel de garantia) é muito utilizado em outros países e, basicamente, é um tipo de empréstimo em que a pessoa que quer o crédito cede um imóvel quitado em seu nome como garantia do crédito, até que a dívida seja paga.

Ele é um tipo de empréstimo que pode ser feito por pessoa física ou jurídica e, diferente das principais modalidades, pode ser utilizado para qualquer finalidade, não tendo a necessidade de especificar o uso.

Segundo o Ministério da Economia, o Novo Marco de Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência. A proposta cria um serviço de gestão especializada de garantias e prevê o resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.

O texto do projeto modifica regras sobre: alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, execução extrajudicial em caso de concurso de credores e impenhorabilidade dos bens de família.

A impenhorabilidade dos bens de família é um dos pontos importantes, inclusive, do texto. A Lei 8.009/90, que regula sobre o tema, é alvo de muitas divergências.

No dia 5 de julho de 2023, o projeto foi aprovado no Plenário do Senado, após ter passado por algumas comissões.

O texto aprovado deixou de fora o capítulo sobre execução extrajudicial, o que na visão de muitos especialistas, fez com que um dos principais objetivos da lei, que era desafogar o judiciário, tenha se perdido.

“A lei perdeu um de seus principais objetivos, que consistia no desafogo ao Poder Judiciário, já que os credores poderiam executar as garantias diretamente no cartório extrajudicial, independentemente da necessidade de provocar o Poder Judiciário para tanto”,

Em 3 de outubro o texto foi definitivamente aprovado pelos deputados e no dia 31 de outubro o presidente Lula sancionou a lei 14.711/2023.

Para ler a lei na íntegra acesse este link.

Veto

O presidente Lula retirou do texto da lei a possibilidade de tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais.

No texto, a apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo estabelecido. Conforme o aprovado por deputados e senadores, os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica.

O governo alegou que a medida é inconstitucional e que afetaria os direitos e as garantias individuais, e por isso do veto.

Pontos importantes

O Marco Legal de Garantias tem a intenção de impactar o mercado de crédito com a flexibilização e diversificação do uso de ativos reais como garantia para operações de crédito. 

A lei permite também o fracionamento das garantias em múltiplas operações, o que visa a redução da taxa de juros e o aumento da competitividade na contratação do crédito.

Antes da implementação da lei, por exemplo, um imóvel só poderia ser usado como garantia de um único empréstimo até que a pessoa tivesse quitado o valor da dívida. Agora, esse imóvel pode servir de garantia para esse empréstimo e os outros valores do imóvel podem ser usados como garantia em outros empréstimos. Essa mudança pode baratear o crédito e reduzir a taxa de juros de financiamentos.

Outro pontos que podem ser citados são:

Intimação: Pode ser feita pelo tabelião por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como Whatsapp, intimações para devedores. A intimação só será considerada cumprida por meio da funcionalidade de recebimento liberada na plataforma

Incentivo à negociação: Permite-se que o credor delegue ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à negociação O credor pode receber o valor da dívida já protestada e indicar critério de atualização do valor.

Vamos aguardar o desenrolar deste assunto e as reais mudanças trazidas pela lei, e você, para se manter sempre atualizado, continue acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD.

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