Existe mesmo a lei do silêncio?

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Não há quem nunca tenha ouvido falar sobre a lei do silêncio. Até as crianças bem pequenas, em algum momento, já escutaram seus pais dizerem que não se podia mais fazer barulho por causa da lei do silêncio.

Fato é que muitos desses pais sequer entendem e sabem exatamente se essa lei existe, como ela funciona, ou que punições ela traz. Nesses casos, serve mais para “acalmar as crianças” do que qualquer outra coisa.

Diante disso, crescemos todos amparados na tal lei do silêncio e quando, na vida adulta, temos problemas com vizinhos, logo pensamos em acioná-la.

Entretanto, a verdade é que não existe exatamente uma lei do silêncio. Não uma que seja regulamentada de forma geral e para todo o país.

Existem no nosso país contravenções penais e decretos, que agem de acordo com o Código Civil, com normas da ABNT e do Conama.

O artigo 1277 do Código Civil diz: o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Com isso, assegura-se o direito ao sossego e quem perturba o sossego pode sofrer as sanções previstas na Lei de contravenções penais.

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 regulamenta sobre os limites de barulhos, tanto para o período diurno quanto noturno, e deixa a critério das autoridades quanto aos horários.

A lei de crimes ambientais no artigo 54 diz:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Os condomínios podem estabelecer, nos seus regimentos internos, algum tipo de norma sobre o silêncio. Porém elas devem sempre seguir as orientações dadas pelas leis e normas.

Muitos municípios criaram leis municipais que falam sobre limites relacionados à poluição sonora. A lei do estado de São Paulo é bastante conhecida, no entanto fiscaliza apenas estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados e obras.

Outro detalhe importante a ser analisado tem relação ao que de fato é o silêncio, para que então possa se determinar o que o perturba.

De acordo com a OMS: até 20 decibéis, temos um índice de barulho imperceptível para a maioria das pessoas; até 50 decibéis, um nível saudável de ruído. De 55 até 65 decibéis, já se diminui o poder de concentração e prejudica-se a produtividade. De 65 a 70 decibéis, é possível provocar alterações significativas no organismo, se em contato com o barulho por médio a longo período. Acima de 70 decibéis, com exposições contínuas, o organismo fica sujeito a estresse degenerativo, além de sofrer possíveis danos à saúde mental.

Diante de tudo isso, concluímos que não existe exatamente uma lei do silêncio, mas existem leis e normas que definem e regulamentam o assunto. Além, obviamente, do bom senso que deve sempre ser a bússola que guia as condutas humanas.

Os pais podem continuar dizendo aos filhos para manterem o silêncio e respeito nos momentos cabidos. E que, mesmo sem ter sido assinada, impere, pelo bem de todos, a lei do silêncio.

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