Isolamento Social e o aumento na violência doméstica

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violência doméstica
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O mundo moderno bombardeia a sociedade com informações a todo momento. Seja através das redes sociais ou dos telejornais, a imprensa está sempre atenta e busca informar seu receptor dos fatos quase simultaneamente ao seu acontecimento.  A democratização e o acesso à informação é importante característica de um Estado Democrático de Direito. A informação ensina, esclarece. É por meio de cidadãos seriamente instruídos que é possível enriquecer debates de cunho social, buscando, a todo momento, trazer melhorias sociais, civilizatórias. 

Atualmente vive-se um momento de pandemia mundial do vírus COVID-19. O sentimento do cidadão é de impotência, desespero. Isto porque, pouco se sabe sobre a natureza e características desse vírus, até mesmo os estudiosos, cientistas, infectologistas correm contra o tempo a fim de mapeá-lo para a posterior criação de uma vacina. 

Por mais uma vez a imprensa mostra-se fundamental neste combate contra o vírus e a sua inevitável proliferação. É por intermédio dos meios de comunicação, aqueles que levam o jornalismo a sério e com comprometimento, que a população aprende a lidar com os novos hábitos de higiene e cuidados excepcionais a serem tomados a partir de então. 

O ISOLAMENTO SOCIAL OBRIGATÓRIO E O AUMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Desde o isolamento social obrigatório, a mídia noticiou o aumento nos casos de violência doméstica contra a mulher. Muito se especulou que esse aumento foi ensejado pelo convívio obrigatório entre os familiares.  Certo é que o convívio obrigatório aumenta as tensões em qualquer seio familiar. Além do mais, soma-se a isso, o medo existente em cada um de nós frente as consequências cruéis acarretadas pelo vírus. 

Ocorre que, aquilo que motiva o agressor a ofender uma mulher, seja na sua esfera física, psicológica, moral e até mesmo patrimonial, não advém de um desespero momentâneo, de um sentimento de impotência, de medo frente às mudanças causadas pelo COVID-19. 

A violência doméstica contra a mulher é um problema sociocultural que sempre existiu. Fundada em uma sociedade patriarcal, com profundas raízes machistas, a violência de gênero é ferida social, duramente combatida pelos órgãos de controle formal e, principalmente, pela lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha.    

O sujeito que agride uma mulher sente-se no direito de fazê-lo. Subjuga a mulher pelo seu gênero, a coisifica. Esse indivíduo, na maioria das vezes do sexo masculino, sente-se dono da mulher e acredita ter legitimidade para ameaçá-la, ofendê-la e/ou agredi-la. O comportamento machista, enraizado no patriarcalismo é aprendido entre os sujeitos de uma determinada sociedade. Isto quer dizer que o menino que cresce vendo o pai agredindo a mãe tem grandes chances de aprender e repetir esse comportamento com suas futuras companheiras. A criança se associa ao pai, ele é um modelo que será imitado posteriormente. 

É importante salientar que aquele homem que corriqueiramente agride, ofende a seu cônjuge, filha, mãe, sobrinha continuará com o mesmo comportamento em época de isolamento social obrigatório. Inclusive, esse comportamento violento tenderá a aumentar. Como já dito e percebido por todos nós, o isolamento obrigatório social, que aumenta o convívio entre os familiares, acirra os ânimos de cada um. 

Ressalta-se que em nenhum momento quer se justificar o aumento da violência de doméstica contra a mulher ou até mesmo minimizar a culpa do agressor pela situação excepcional que se vive. O comportamento machista, violento, opressor é rechaçado em qualquer momento e estágio de civilizatório que uma sociedade se encontra. Todavia, não podemos nos furtar dessa análise. Sem dúvida alguma, o convívio obrigatório estimula o aumento desses casos.

A ATUAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE FORMAL


lei maria da penha

A despeito de tudo isso, esclarece-se que o isolamento social obrigatório não atinge as atividades essenciais para a manutenção da sociedade, como, por exemplo, aquelas exercidas pela Polícia Judiciária e pela Polícia Militar. As delegacias continuam em funcionamento e os policiais prontos para agir quando noticiado situação que envolva violência doméstica contra mulher. 

Ademais, a Lei Maria da Penha prevê a concessão de medidas protetivas de urgência com o fito de proteger de imediato a mulher em situação de violência de gênero. No que tange ao tema aqui abordado, a medida prevista no inciso II do art. 22 do mencionado diploma legal, qual seja, de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, resolve, a princípio, o problema da mulher que sofre violência doméstica e está obrigatoriamente em isolamento social junto com o seu agressor. 

Sabemos que essa é uma medida a curto prazo, a fim de evitar reiterados atos de violência de gênero. A conscientização do agressor vem por meio de medidas de cunho sancionatório e, principalmente, educador. Interrompe-se o sistema de aprendizado através de políticas públicas que façam esses sujeitos entenderam o caráter ilícito e imoral de suas condutas, da importância da mulher, como sujeito de direitos, livre, independente e digno.  

Aliás, em decorrência do aumento da violência doméstica e familiar pautada no gênero ensejado, a princípio, pelo isolamento social obrigatório, a Polícia Civil do Estado de São Paulo possibilitou a feitura de boletins de ocorrência através do site:  https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.  

O isolamento social obrigatório é necessário e é medida certa tomada pelos governos municipais e estaduais. O momento exige compreensão e solidariedade de todos os indivíduos que compõem a sociedade. O isolamento social e, consequentemente, o aumento do convívio em família não pode e nem será usado como fator minimizador de culpa daquele sujeito que comete atos de violência de gênero. Os órgãos responsáveis pelo controle social formal e persecução penal estão atentos e aptos para reprimir e sancionar as condutas que exprimem a violência de gênero contra a mulher.

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