Já sabe sobre o marco legal da securitização?

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No início do mês de agosto de 2022, o governo federal sancionou a Lei 14.430, que estabelece o marco legal da securitização.

Marco Legal é toda legislação que rege um determinado assunto, desde a Constituição, Leis, Portarias, Leis estaduais, municipais etc.

Securitização: trata-se de um termo utilizado no mercado financeiro, que nomeia o processo de negociação de dívidas de empréstimo ou contas em atraso, por exemplo, com investidores que aceitam o risco de inadimplência em troca de rendimentos.

Para realização desse processo, existe a figura de uma Securitizadora. Ela nada mais é que a instituição financeira responsável em transformar essas contas a receber em títulos negociáveis.

De acordo com os especialistas, esse marco é bastante importante para a securitização no país.

Conheça um pouco mais sobre a lei

CAPÍTULO I

DO OBJETO 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre:

I – a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE);

II – as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis; e

III – a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. 

CAPÍTULO II

DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 

Seção I

Disposições Gerais 

Seção II

Da Letra de Risco de Seguro 

Seção III

Da Independência Patrimonial das Operações 

CAPÍTULO III

DAS REGRAS GERAIS APLICÁVEIS À SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E À EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS 

Seção I

Disposições Gerais 

Seção II

Dos Certificados de Recebíveis 

Seção III

Do Regime Fiduciário 

CAPÍTULO IV

DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REQUISITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESCRITURAÇÃO E DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS 

Um dos destaques da lei é a criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), com o objetivo de ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Outro destaque importante é para a definição dada pela lei sobre securitização, algo que não existia no país.

Art. 18. As companhias securitizadoras são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações que têm por finalidade realizar operações de securitização.

Parágrafo único. É considerada operação de securitização a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários perante investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam.

Ao criar uma definição conceitual, desprendida de títulos e valores mobiliários específicos, a Lei confere maior segurança legislativa, possibilitando que novas regulamentações atinjam de forma ampla e uniforme todos os tipos de securitização, caso sigam o mesmo conceito.

Estar a par de novas leis é essencial para todos os profissionais das áreas do Direito, mas, certamente, para os que atuam na área tributária, por exemplo, se debruçarem para entenderem esse marco legal tão importante nesse momento para o país é essencial.

E se você, profissional do Direito, que se especializar em Direito Tributário, conheça as opções da EPD para a área:

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