Lei obriga síndicos a denunciar violência doméstica em São Paulo

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Denunciar violência doméstica
Denunciar violência doméstica

O governador de São Paulo, João Dória (PSDB), sancionou com vetos, recentemente, a lei que obriga síndicos de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica. O texto, que já havia sido aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), passou a valer a partir do último dia 15 de novembro em todo o Estado.

A lei, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), prevê que é de responsabilidade do síndico informar para as autoridades qualquer caso de violência ou abuso e não há diferença entre os locais da agressão, podendo ser nas áreas de convivência em comum ou dentro dos apartamentos, casas e salas comerciais.

Doria vetou o trecho que estabelecia punição aos que descumprissem a lei, inicialmente prevista em advertência seguida de multa de R$2.900,00 em um eventual segunda autuação, em valor que seria revertido a programas de assistência à mulher. O governador justificou o veto alegando que “cabe à União legislar sobre esse assunto e advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.

Onde denunciar casos de violência doméstica

A denúncia deve ser feita à delegacia da mulher ou aos órgãos de segurança pública até mesmo em caso de apenas indícios de ocorrências do tipo, seja violência contra a mulher, crianças, adolescentes e idosos.

Para comunicar o episódio, o síndico deve fazê-lo por telefone ou aplicativo no momento em que ele acontece, ou por escrito, caso seja depois do ocorrido, mas com prazo limite de 24 horas. Na denúncia, sempre que possível, precisa-se identificar as vítimas e os agressores. 

Senado aprova cadastro para agressores

Também no decorrer de novembro, o Senado Federal aprovou de forma unânime, no último dia 17, projeto que prevê um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A aprovação altera lei de 2020 sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro para ampliar os crimes que ficam passíveis ao CNCP Mulher.

O texto, que segue agora para a Câmara dos Deputados, é de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que propõe a criação de um banco de dados dos cadastrados com as seguintes informações:- CPF, perfil sociocultural, idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade;
– Características físicas e dados de identificação de digital, além de fotos;
– Local de moradia e de trabalho;
– Identificação do perfil genético, caso este já tenha sido colhido;
– Anotação sobre eventual reincidência.

Os cadastros serão realizados para pessoas condenadas nos seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; violência psicológica contra a mulher.

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