Nova regulamentação para comerciais de bebidas alcoólicas

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Comerciais de vinhos e cervejas agora só poderão passar na televisão e no rádio entre às 21h e 6h, estando ainda proibidas: vinculações de esportes, condução de veículos e condutas que subentendem melhor desempenho sexual ou erotismo.

A deliberação partiu da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), no ultimo dia 11, e impôs que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) coloquem em prática as regulamentações para as bebidas com teor alcoólico superior ou igual a 0,5 grau GL. Antes da decisão, conforme a lei 9294/96, as restrições valiam somente para as bebidas acima dos 13 graus GL.

Três outros recursos sob as mesmas condições foram julgados pela turma, em processos vinculados pelo MPF (Ministério Público Federal) em três estados da região Sul. Em um ano anterior, o TRF 4 já havia apresentado decisão favorável em Santa Catarina. Pensando nisso, a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) entraram com processo.

A medida valerá para todo o país e deverá ser aplicada em 180 dias após a publicação da sentença. Quem descumprir as novas regras estará sujeito a pagamento de R$ 50 mil em uma multa diária, cabendo recurso.

Espera-se que representantes dos setores de bebidas entrem com recurso. A maior alegação nos autos, é por parte do setor de cervejas, que diz que tal medida deve criar um novo ponto na questão da regulamentação da propaganda.

Os números dos Processos são: 2008.70.00.013135-1/PR, 5012924-20.2012.404.7200/SC e 5017742-24.2012.404.7100/RS

Com informações de Consultor Jurídico (Conjur)

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