Novo Decreto de Armas e suas reais implicações práticas

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No governo do Presidente Bolsonaro, vários foram os decretos criados relativos ao armamento.

De acordo com as pesquisas, entre decretos e portarias, foram mais de 40. Isso devido ao fato do tema ser bastante polêmico e controverso, fazendo com que durante todo o período do governo existisse resistência do Senado, por exemplo, e da opinião pública.

Muito se discutiu sobre a importância de, principalmente, a população ser ouvida sobre o tema.

No primeiro dia de seu governo, o atual presidente Lula assinou um novo decreto dando início ao processo de reestruturação da política de controle de armas no Brasil. 

O decreto 11.366/2023 suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

A  lei 10.826/2003 é conhecida como o Estatuto do desarmamento e dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Com o novo decreto, se estabelece o seguinte para o grupo de trabalho:

Art. 22.  Fica instituído grupo de trabalho com vistas à regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003.

Art. 23.  O grupo de trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;

II – Ministério da Defesa;

III – Ministério da Fazenda;

IV – Polícia Federal;

V – Conselho Nacional de Justiça;

VI – Conselho Nacional do Ministério Público;

VII – Advocacia-Geral da União;

VIII – Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; e

IX – instituições sem fins lucrativos com atuação no tema, indicadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º  Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º  Os membros do grupo de trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 3º  O Coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e de instituições privadas e especialistas para participar de suas reuniões.

Art. 24.  A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 25.  O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho será de sessenta dias, contado da data da designação de seus membros, admitida prorrogação por igual período.

Parágrafo único.  O relatório final das atividades do grupo de trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para apreciação.

A atenção da população deve estar nesse grupo de trabalho, pois é a partir dele que, de fato, mudanças significativas poderão ser realizadas no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, o decreto assinado pelo presidente Lula reduz o acesso às armas e munições, suspende o registro de novas armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) e suspende as autorizações de novos clubes de tiro até a edição de nova regulamentação. 

Regras que começaram a valer desde a assinatura do decreto e que, de forma geral, traz tranquilidade a grande parte da população preocupada com a questão.

Mas, longe deste decreto diminuir as polêmicas sobre o tema, acredita-se que ainda haverá  muito debate.

Um debate importante, em um país onde as armas de fogo matam em média 25 mil pessoas por ano e, em sua maioria, estão em poder de criminosos.

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