O que acontece se eu parar de contribuir pro INSS

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Vivemos atualmente uma fase financeira complicada em nosso país e, diante disso, muitas pessoas precisam reduzir gastos.

Uma dessas formas de economizar é parar de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as pesquisas, em 2020 houve uma redução de 3% na arrecadação, mostrando que, de fato, essa tem sido uma alternativa para alguns contribuintes.

Porém, o que acontece quando a pessoa deixa de pagar o INSS?

Neste artigo buscaremos esclarecer o que é o INSS e o que acontece caso o contribuinte pare de pagar este serviço. Caso esteja pensando nisso, vale a pena ler com atenção e compreender bem.

Afinal, o que é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligada ao Governo, e tem como responsabilidade o pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos contribuintes da previdência social.

Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. 

A Previdência visa garantir a renda do contribuinte e de sua família nos casos de: doença; acidente;gravidez;prisão;morte;velhice.

Não perca este artigo: Direito previdenciário: principais mudanças sobre aposentadoria

O que acontece se eu parar de contribuir para o INSS?

Se, por algum motivo, o contribuinte parar de pagar o INSS, ele poderá perder os seus direitos aos benefícios citados, porém isso não acontecerá de um dia para outro.

Para facilitar o entendimento, é preciso explicar que cada benefício possui um tempo de carência para então perder os direitos, podendo variar de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador. 

Veja a seguir o que diz o  art. 15 da Lei 8.213/91:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Outras dúvidas sobre o tema

1- Quem precisa pagar INSS?

A contribuição é obrigatória para todos os que exercem atividade remunerada, seja com vínculo empregatício ou não.

2- Como é feita a contribuição?

Depende do tipo de contribuinte. No caso do empregado a contribuição é feita pela própria empresa, assim como no caso do empregado doméstico que é feito pelo empregador. Os contribuintes individuais realizam o próprio pagamento, assim como o segurado especial. Para o trabalhador avulso, a contribuição é feita pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra.

3-Posso pagar INSS atrasado?

A resposta é: depende de cada caso.

Veja quais tipos de contribuintes podem pagar em atraso:

Contribuinte Facultativo

O contribuinte facultativo são aquelas pessoas que não trabalham, mas, mesmo assim contribuem com o INSS para garantir os benefícios previdenciários. Neste caso, não é possível pagar em atraso. Somente no caso dos desempregados que queiram recolher os meses que receberam seguro-desemprego.

Contribuinte Individual 

É o trabalhador que exerce/exercia atividade profissional remunerada sem registro em carteira. Sendo esse tipo de contribuinte é possível pagar INSS atrasado de qualquer época.

Segurado especial

Atualmente essa categoria é considerada de contribuição obrigatória e por isso precisa pagar as contribuições anteriores para poder requerer aposentadoria. Fazem parte dessa categoria:trabalhador rural; seringueiro; extrativista vegetal; pescador artesanal; quilombola; silvícola.

4- Posso pagar o INSS do período em que fiquei desempregado?

Tanto pode, como deve quem tiver condições para tal contribuição. Caso o cidadão faça as contas e veja que conseguirá ter o dinheiro para pagar o INSS, o mesmo deverá gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou, caso prefira, comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente.

O pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês. Porém, em casos onde o pagamento ocorra em uma data como feriado ou final de semana, o mesmo deverá ser feito no dia útil seguinte. Para outras dúvidas acesse o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou procure um advogado especializado em Direito previdenciário.

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