O que configura assédio moral e como agir?

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O assédio moral está entre os problemas mais recorrentes da atualidade no mercado de trabalho e é importante para empregados e empregadores saberem não só reconhecê-lo no dia a dia, como também os meios para agir em casos do tipo.

Por isso, antes de mais nada, é importante ressaltar que assédio moral pode acontecer em qualquer empresa e a partir de qualquer trabalhador ou colaborador, esteja ele em um cargo de chefia ou não.

Outro ponto a se destacar é que, no Brasil, esses casos vêm aumentando no período da pandemia, mesmo com boa parte das pessoas trabalhando de casa.

Uma das razões apontadas por especialistas é a de que ferramentas de comunicação digital ajudam na coleta de provas, antes mais difíceis em reuniões e interações presenciais nos escritórios. 

O que é o assédio moral?
O assédio moral é comportamento abusivo dentro do ambiente de trabalho que seja direcionado a uma pessoa específica. Essa conduta pode ser caracterizada por ações em gestos, palavras, escritas, entre outras que constranjam, ofendam ou humilhem aquele trabalhador.

Para que esses atos sejam de fato considerados assédio moral, eles devem ser repetidos durante um período com uma duração que realmente afete à saúde física e/ou psicológica da vítima, podendo ainda comprometer as relações interpessoais dela, bem como a produtividade e as entregas no trabalho.

Embora não entrem na classificação de assédio moral, casos isolados de desrespeito e constrangimento, por exemplo, também não devem ser aceitos, já que geram dano moral à pessoa.

Há ainda, essencialmente, duas formas de assédio moral no ambiente de trabalho:

Vertical: acontece com pessoas em níveis de hierarquia distintos dentro da empresa, sendo o tipo mais comum no dia a dia e também com duas subdivisões:

– No assédio vertical descendente, chefes utilizam do poder do cargo para expor seus colaboradores ou subordinados a situações constrangedoras e/ou humilhantes;

– O assédio vertical ascendente, apesar de mais raro, também existe e leva em conta casos contrários, nos quais os subordinados passam a agir de forma inadequada com os superiores. Muitas vezes ocorre porque funcionários não gostam da gestão (ou da pessoa) e trabalham em uma espécie de sabotagem.

Horizontal: acontece quando há assédio de trabalhadores em um mesmo nível hierárquico, ainda que em funções e/ou departamentos diferentes. Pode se dar por motivos diversos, mas, de modo geral, envolve funcionários mais antigos boicotando o desempenho dos recém-chegados para rebaixá-los ou se autopromover. 


Desde 2019, a Lei brasileira estabelece que o assédio moral é uma agressão ao patrimônio da vítima.

Dezoito anos depois da apresentação do PL (Projeto de Lei) 4742/2001, ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados e alterou o Código Penal Brasileiro, inserindo o artigo 146-A, que diz:

Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.

§ 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

§ 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.

Como identificar e agir em caso de assédio moral

Antes de procurar ajuda profissional, é importante saber reconhecer as principais atitudes que caracterizam o assédio moral, entre elas: fala desrespeitosa e acima do tom; sobrecarga de tarefas exaustivas; retirada de tarefas habituais sem justificativa válida; ameaças de qualquer espécie; apelidos, brincadeiras e piadas pejorativas; fofocas e boatos sobre o trabalhador; não permitir que um colaborador interaja com o restante dos membros; criação de regras específicas para um único trabalhador.

Algumas atitudes legais e comuns no ambiente de trabalho também podem ser confundidas por muitos com assédio moral, mas não entram na lista. São elas: cobrança por entregas e cumprimento de prazos; aumento do trabalho (desde que dentro da lei); controle de tempo de tarefas e da jornada; advertências e críticas que não ofendam; estrutura de trabalho inadequada.

Se você notar que atitudes do primeiro bloco vêm acontecendo repetidamente e trazendo prejuízos como ansiedade, depressão, fadiga, desmotivação, estresse, pânico, etc, procure a ajuda de um advogado trabalhista.

O profissional da área irá ajudar não só nas orientações de como se portar, mas também poderá entrar com uma ação na Justiça.

Vale observar se colegas de empresa passam pelo mesmo e tentar conversar com eles para um processo em conjunto, bem como garantir testemunhas importantes dos episódios de assédio.

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