O que você precisa saber sobre Direito Tributário

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direito processual aplicado

O Direito tributário é um segmento do Direito Financeiro e define de que forma serão cobrados os tributos dos cidadãos e, consequentemente, gerando receita para o Estado. Juntamente com suas contrapartes: Direito Fiscal e Orçamentário, são o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado.

O Estado tem como finalidade promover o bem comum e para isso é necessário recursos financeiros ou receitas que são gerados de atividades econômico-privadas como entes públicos, de monopólios, de empréstimos e, principalmente da imposição tributária. O Estado tem total poder para “derivar” para seus cofres essa parcela de patrimônio das pessoas, sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas “receitas derivadas” ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

Sendo assim, o poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, para atender ás necessidades públicas. Popularmente, é conhecido como “Fisco” o poder de exigir tributos do Estado.

Como matéria, o Direito Tributário concentra-se no estudo das normas relativas ao estabelecimento e coleta de tributos, assim como a relação jurídica resultante de tal ato.

A principal função do estudo da matéria tributária é em combater possíveis abusos que possam ser cometidos pelo Fisco, vigiar possíveis usurpações de riquezas individuais ou utilizar a área fiscal como ferramenta de manobra política.

Sendo assim, conhecer as leis e estudar o Direito Tributário é uma forma de regular e atribuir tributos aos diversos componentes da sociedade, obrigando o Estado à planejar racionalmente os seus gastos e receitas que financiarão todos e qualquer projeto que for realizado.

Os princípios que regem o Direito Tributário são:

Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.

Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei.

Legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.

Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.

Uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.

Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.

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