Pai deve pagar R$ 100 mil para filho por abandono afetivo

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direito previdenciário

A 11ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indenização ao filho por danos morais. A decisão foi do juiz Francisco Câmara Marques Pereira.

O autor alegou que entrou com uma ação de paternidade, porém, o pai sempre se negava em realizar o exame de DNA que, depois de muitos anos de trâmite, foi realizado. O filho disse que o pai agia com frieza, contrário aos sentimentos que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.

O juiz esclareceu em sua decisão que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se negando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade.

“Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1032795-91.2014.8.26.0506

Com informações: Tribunal de Justiça de São Paulo

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