Paternidade é mantida mesmo com o exame DNA negativo

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direito previdenciário

O caso aconteceu na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, por unanimidade, manteve a paternidade mesmo com o exame de DNA negativo.

O pai buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho, após descobrir, oito anos depois, que não era o pai biológico da criança. O homem ainda afirmou que conviveu menos de um ano com o suposto filho, pois se separou da mãe, justamente, por desconfiar que não seria o pai.

No entanto, para o relator, desembargador Gilberto Marques Filho, neste caso, ocorreu a existência de vínculo socioafetivo, já que o homem reconheceu, em juízo, a paternidade da criança, além de manter horários de visitas e pagar pensão.

De acordo com o processo, a criança nasceu em 1997 e o homem se separou da mãe um ano depois. Voluntariamente, ele firmou acordo perante juízo para a fixação da pensão alimentícia para o menor e reconheceu a paternidade. Em 2000, retificou o acordou, alterando os horários de visitas e manteve a pensão alimentícia. Somente em 2000 ele pleiteou pela primeira vez o exame de DNA.


Com informações Jus Brasil

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