Paternidade socioafetiva é reconhecida extrajudicialmente

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paternidade

Em Santa Catarina, uma família conseguiu o reconhecimento de paternidade socioafetiva na Comarca de Crissiumal.

O pretenso pai conseguiu registrar a criança como seu filho de forma extrajudicial, mesmo que não tenha nenhum vínculo por DNA. Não consta no registro da criança o nome do pai biológico, somente o da mãe.

O Juiz de Direito Diego Dezorzi, da Comarca de Crissiumal, autorizou a averbação da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador público local.

Inicialmente, o Ministério Público negou o pedido, pela falta de provas do convívio entre as partes e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda, observou que não há provimento que regula a medida no RS.

A sentença

O magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma extrajudicial, em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do RS para adesão/observação do projeto.

Compete ressaltar que, conforme Provimento nº 16/2012 do CNJ, não houve qualquer distinção entre a forma de reconhecimento da paternidade -se biológica ou socioafetiva -, e tendo em vista o disposto no artigo 227, §6º, da Constituição Federal, no sentido de que ¿os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Vale lembrar que o Código Civil reconhece outras espécies de parentesco civil além da adoção, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a paternidade pelo vínculo de socioafetividade, inclusive com prevalência sobre a biológica.

Com informações: Âmbito Jurídico

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