Perfil falso na internet poderá caracterizar crime

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Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7758/14 que qualifica como crime uso de falsa identidade através da internet. O projeto é de autoria do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB -RS).

De acordo com a proposta, o novo texto do crime de falsa identidade será de atribuir a si mesmo ou a outra pessoa, falsa identidade, inclusive, através da internet ou qualquer outro meio eletrônico, com a intenção de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outas pessoas, em proveito próprio ou alheio.

O projeto mantém a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada em 2014 e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, torna crime a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

No entanto, a Lei de Crimes Cibernéticos não prevê a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo. Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade pela rede mundial de computadores, afirmou o deputado Nelson Marchezan Junior.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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