Planos de Saúde: Quais são as regras para reajuste

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reajuste plano saude
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Vivemos em um país que, infelizmente, possui muitos hospitais e postos de saúde públicos precários – falta de médicos, equipamentos ou até mesmo produtos para atender a população. Por esta razão cresce o número de brasileiros que optam por investir em planos de saúde para terem um atendimento eficaz e ágil.

Porém, uma das grandes reclamações do público é referente aos reajustes do serviço contratado por eles, muitos não compreendem os valores e ficam com a seguinte dúvida: afinal, como são os reajustes de plano de saúde?

Para isso, existem um órgão responsável para essas ações, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que divulga o índice com a autorização dos reajustes de preços de planos de saúde no Brasil. Após definidos, eles só serão válidos após as operadoras receberem a autorização da própria ANS.

Diferença nos reajustes de plano individual ou coletivo

Muitas pessoas buscam realizar planos de saúde coletivos para não arcar com mensalidades mais altas encontradas nos planos individuais. Porém, assim como quase em todos os serviços, existem prós e contras. Por exemplo, a decisão dos reajustes feitos nos planos coletivos não é feita pela ANS e sim pelas próprias operadoras dos planos, ou seja, todas as negociações são feitas diretamente com as administradoras, podendo não ter um limite de valor.

Por esta razão é preciso avaliar se vale a pena ou não fazer um plano coletivo do que individual. Avaliemos agora algumas regras desse plano para facilitar sua decisão:

O reajuste do plano coletivo não é feito pela ANS, e diferentemente dos planos individuais, onde a Agência não permite que as operadoras cancelem o contrato com o cidadão de forma unilateral, é necessário que todas as partes cheguem em um acordo para que o acordo seja desfeito. No caso dos planos coletivos, as operadoras podem cancelar o contrato após o primeiro ano de serviço prestado.

Por causas de situações como essa, os especialistas recomendam que pessoas que buscam se sentir mais protegidos façam planos individuais. Além de que, muitas vezes, os planos coletivos são mais baratos no início, após o primeiro reajuste, não existe mais vantagem.

Observação: Todos os reajustes dos planos individuais, autorizados pela ANS, é mais alto; contudo, as operadoras poderão aplicar índices menores ou manter o valor de mensalidade.

Planos empresariais

É comum, atualmente, as empresas oferecerem um plano de saúde aos seus colaboradores. Assim como os planos coletivos, os reajustes, neste caso, também não passam pela definição da ANS.

Em situações onde as empresas atenda aos menos 30 beneficiários, a Agência acompanhará as negociações entre todas as partes interessadas, porém, elas deverão apenas comunicar com um mês de antecedência o reajuste que começará a valer.

Em casos com menos beneficiários, o reajuste do plano fará parte do “Agrupamento de Contratos”, que ficará estabelecido que o reajuste do contrato será o mesmo que outros contratos com menos de 30 beneficiários, sendo comunicados os ajustes no site das operadoras.

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