Posso falar o que quiser no meu perfil nas redes sociais?

·

perfil-nas-redes-sociais

pessoas-olhado o perfil-nas-redes-sociais

Hoje é muito difícil conhecer alguém que não tenha um perfil nas redes sociais. Pelo menos em algumas delas, a maior parte da população mundial possui um perfil e com isso as pessoas estão cada vez mais conectadas e até se sentindo, podemos dizer, mais íntimas umas das outras. 

Cada rede possui o seu formato e objetivo principal, porém o que a maioria possui em comum é o fato de que as pessoas, de um jeito ou de outro, dividem com seus seguidores recortes de suas vidas pessoais e profissionais. 

Um perfil nas redes sociais é como se fosse uma extensão da pessoa, a “sua casa” ou “seu escritório” e, devido a isso, o limite entre o que mostrar ou não, e o que falar ou não, fica um pouco confuso. 

Afinal, posso falar o que quiser no meu perfil nas redes sociais? 

Aqui vamos falar pensando em termos jurídicos e não do que seria o mais adequado, pensando em condutas pessoais e individuais. 

Embora pareça muito fácil colocar suas opiniões pessoais da maneira que achar melhor, tanto no seu perfil quanto no das outras pessoas, é preciso ter bem claro em mente que a internet não é “terra sem lei”. E, aliás, a cada ano que passa, mais se tem feito no sentido de proteger os usuários e a rede de forma ampla. 

A premissa básica para emitir opiniões nas redes sociais deve ser a de que o direito de falar o que se quer existe, porém que o mesmo deve ser exercido sem ultrapassar os limites legais, morais e éticos. Como dissemos antes, aqui vamos falar dos limites legais. Os morais e éticos ficam por conta de cada um e de seus princípios e valores, porém lembrando que podem ter problemas legais. 

perfil-nas-redes-sociais

Nesse sentido legal, podemos citar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), o Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/40) e a Constituição Federal. Todas essas leis trazem, em diferentes aspectos, questões relacionadas ao tema. 

A grande questão, nesse caso de se falar o que quer, é que se torna, normalmente, um problema quando essa fala é relacionada a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.  

Isso ocorre tanto no próprio perfil, quando alguém fala de outro, quanto quando as pessoas entram em perfis de outras pessoas para emitirem suas opiniões. 

A internet traz para muitos uma possibilidade de falar coisas que gostariam, mas que não se sentiriam à vontade fazendo pessoalmente e, muitas vezes, esse sentimento faz com que as pessoas passem dos limites legais, além de morais e éticos. 

As leis já citadas, nesses casos servem às vítimas que se sentem ofendidas e injustiçadas com a fala a seu respeito. 

Se na vida fora da internet existem sanções para aqueles que ofendem, humilham, caluniam, porque dentro dela seria diferente? 

Quais as principais dúvidas sobre o tema? 

  • Se usam um perfil fake é possível descobrir quem de fato está por trás dele? 

Todos os aparelhos que utilizam a internet possuem um tipo de assinatura chamado IP que pode ser identificado. 

O Marco Legal da Internet, no artigo 22, coloca que é possível requerer para juntar provas para processos dessas informações com as empresas responsáveis. 

  • Aquele que usa as redes para agredir alguém tem que tipos de punições? 

As punições dependem, obviamente, do que for comprovado em processo judicial, porém é comum que existam os crimes de calúnia, injúria ou difamação e, nesses casos, punidos de acordo com a lei. 

Existe também, dependendo da gravidade, a possibilidade de requerer danos morais e, com isso, o autor irá pagar a quantia em dinheiro determinada pelo juiz. 

  • É possível pedir que o conteúdo seja excluído? 

Sim, normalmente as próprias redes sociais já possuem o entendimento de, ao serem comunicadas de conteúdo desse tipo, procederem à exclusão dos mesmos.  

Caso não aconteça, é possível acionar a justiça pedindo essa exclusão o mais rápido possível. 

A indicação dos profissionais do Direito é de, num primeiro momento, juntar a maior quantidade de provas possíveis antes de pedir a exclusão e, depois, buscar ajuda profissional. 

Você tem mais dúvidas sobre esse tema? Escreva nos comentários. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *