Prática de bullying pode gerar indenização por danos morais

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A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma mulher a pagar R$ 3.500 de indenização por ter ofendido uma criança com agressões verbais.

De acordo com o processo, em setembro de 2005, em Cotia – SP, o jovem, que na época tinha 12 anos de idade, brincava próximo à casa da mulher e teria sido insultado por ela com xingamentos e ofensas, como, por exemplo, “orelhudo”. O garoto ficou abalado e uma pessoa, que presenciou o fato, o confortou.

Segundo o laudo médico-psiquiátrico realizado na vítima, foi apontado relação de causalidade entre o abalo sofrido e atribuição a ele do adjetivo relativo às suas orelhas.

Para o relator Rômulo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher, pessoa adulta, agiu com imprudência ao chamar o menino de orelhudo. “A exemplo do bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”, afirmou em voto.

Com informações: Tribunal de Justiça de São Paulo

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