
A propaganda enganosa é uma das práticas mais combatidas no âmbito do Direito do Consumidor, pois fere diretamente a confiança do consumidor e viola princípios fundamentais de transparência e boa-fé.
Logo na primeira análise, podemos entender que esse tipo de conduta vai além de uma simples omissão de informação: trata-se de uma ação que induz o consumidor ao erro, comprometendo sua tomada de decisão de forma consciente.
Por isso, compreender como a propaganda enganosa é configurada, suas consequências jurídicas e os mecanismos de proteção disponíveis é essencial tanto para consumidores quanto para profissionais do Direito.
O que é propaganda enganosa?
A propaganda enganosa ocorre quando uma empresa, serviço ou produto é apresentado ao consumidor com informações falsas, distorcidas ou omissas que podem induzir à compra equivocada. Esse tipo de publicidade fere diretamente os princípios da transparência e da lealdade nas relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer que toda informação ou publicidade veiculada deve ser verdadeira, clara e objetiva. Isso significa que qualquer comunicação que possa criar uma percepção equivocada já é passível de enquadramento como propaganda enganosa.
Um exemplo clássico é quando um anúncio promete benefícios inexistentes em um produto ou esconde restrições importantes para o uso de um serviço. Assim, a prática não se limita apenas a informações falsas, mas também a omissões que possam comprometer a decisão consciente de compra.
Outro ponto fundamental é que a análise da propaganda enganosa deve considerar a vulnerabilidade do consumidor, princípio basilar do CDC. Afinal, muitas vezes o cliente não possui os conhecimentos técnicos ou jurídicos necessários para identificar inconsistências ou lacunas de informação.
Como identificar uma propaganda enganosa
Identificar uma propaganda enganosa exige olhar crítico sobre as informações veiculadas. Muitas vezes, a sedução da publicidade pode esconder dados essenciais. Por isso, a atenção a determinados aspectos é indispensável.
Primeiro, deve-se observar se os benefícios anunciados realmente correspondem à realidade. Produtos que prometem resultados milagrosos em pouco tempo, por exemplo, são fortes candidatos a enquadramento nessa prática ilícita.
Além disso, é necessário analisar a clareza das condições. Promoções que omitem informações sobre prazos, valores adicionais ou restrições de uso configuram propaganda enganosa por omissão.
Por fim, o consumidor deve desconfiar de anúncios que utilizam linguagem ambígua, capaz de dar margem a interpretações equivocadas. Quando há dúvida razoável sobre a veracidade ou completude da informação, a lei tende a proteger o consumidor.
Exemplos do dia a dia
Um dos exemplos mais comuns ocorre em promoções de telefonia e internet, que anunciam pacotes “ilimitados” mas restringem a velocidade após certo consumo. Outro exemplo recorrente está em propagandas de produtos alimentícios que destacam atributos “naturais” sem que isso corresponda ao seu processo de fabricação.
Esses casos ilustram como a propaganda enganosa pode estar presente em diferentes setores e reforçam a importância do olhar crítico e do respaldo jurídico.
Consequências jurídicas para empresas
As empresas que praticam propaganda enganosa estão sujeitas a severas consequências jurídicas e administrativas. O Código de Defesa do Consumidor prevê punições que vão desde multas até a suspensão de campanhas publicitárias e, em casos mais graves, a interdição do estabelecimento.
Além das sanções administrativas, há também a possibilidade de indenizações cíveis. O consumidor lesado pode ingressar judicialmente para obter reparação por danos materiais e morais. Isso reforça a importância de uma comunicação transparente e de uma postura ética no mercado.
Empresas que reincidem nesse tipo de prática podem sofrer ainda mais com a perda de credibilidade perante o público. A reputação é um dos ativos mais valiosos de qualquer organização, e a propaganda enganosa representa um risco direto à sua preservação.
É importante destacar que a responsabilidade não recai apenas sobre quem veicula a propaganda, mas também sobre fabricantes e distribuidores que permitem sua divulgação. Ou seja, toda a cadeia de consumo pode ser responsabilizada.
A responsabilidade solidária no CDC
O CDC estabelece a responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na cadeia de consumo. Isso significa que, mesmo que uma empresa não tenha produzido a propaganda enganosa, mas tenha se beneficiado dela, pode ser acionada judicialmente. Essa previsão amplia o alcance das consequências jurídicas e reforça a proteção ao consumidor.

A visão do consumidor diante da propaganda enganosa
Do ponto de vista do consumidor, a propaganda enganosa gera frustração, perda de confiança e, muitas vezes, prejuízo financeiro. Por isso, a lei oferece instrumentos de defesa para equilibrar essa relação.
O consumidor pode denunciar práticas abusivas aos órgãos de defesa, como o Procon, além de recorrer ao Judiciário para buscar reparação. Esse acesso à justiça reforça a posição do consumidor como parte vulnerável e merecedora de proteção especial.
Além disso, o consumidor que reconhece seus direitos contribui para uma relação de consumo mais justa e equilibrada. O exercício da cidadania, nesse contexto, não se limita ao campo individual, mas gera impacto coletivo ao pressionar empresas a adotarem condutas mais transparentes.
Outro aspecto importante é a conscientização. Campanhas educativas e a difusão de informações sobre propaganda enganosa ajudam a prevenir que novos consumidores sejam vítimas dessas práticas.
A coletividade também desempenha papel relevante: denúncias em massa e a repercussão negativa em redes sociais têm se mostrado mecanismos eficazes de pressão contra empresas que insistem em práticas desleais.
Propaganda enganosa e tecnologia: novos desafios
Com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial, a propaganda enganosa ganhou novas formas de se manifestar. Hoje, anúncios digitais utilizam algoritmos para direcionar conteúdos personalizados, o que pode ampliar a capacidade de manipulação sobre os consumidores.
Deepfakes, reviews falsos e manipulação de imagens são exemplos modernos de como a tecnologia pode ser usada para criar percepções enganosas. Nesse cenário, os órgãos de fiscalização enfrentam o desafio de acompanhar a velocidade da inovação digital.
Por outro lado, a tecnologia também pode ser aliada na proteção do consumidor. Ferramentas de monitoramento e inteligência de dados ajudam a identificar práticas abusivas e permitem respostas mais rápidas.
O debate sobre propaganda enganosa no ambiente digital também envolve a regulação de big techs e plataformas de anúncios. A responsabilidade dessas empresas no controle do conteúdo publicado é cada vez mais discutida, tanto no Brasil quanto no exterior.
O papel da Inteligência Artificial
A IA é capaz de criar textos, imagens e vídeos que parecem reais, mas não correspondem à verdade. Essa tecnologia, se usada de forma irresponsável, pode intensificar a prática de propaganda enganosa. Ao mesmo tempo, também pode servir como ferramenta para detectar fraudes e proteger consumidores.
Formação jurídica e a relevância do tema na EPD
A compreensão da propaganda enganosa vai além de seu aspecto prático no cotidiano de consumidores: trata-se de um tema profundamente relevante para a atuação de advogados e consultores jurídicos. Por isso, cursos como o de Advocacia e Consultoria Jurídica em Direito Privado da EPD são fundamentais.
No curso, os alunos têm contato direto com as principais normas e precedentes relacionados ao Código de Defesa do Consumidor, além de vivenciarem estudos de casos práticos. Esse diferencial prepara profissionais para lidar de forma estratégica com situações que envolvem publicidade abusiva, contratos e responsabilidade civil.
A proposta inovadora do curso alia teoria e prática, permitindo que o aluno compreenda não apenas os conceitos jurídicos, mas também os impactos sociais e econômicos das práticas enganosas. Isso torna o profissional mais preparado para atuar tanto no contencioso quanto na consultoria preventiva.
Além disso, a abordagem multidisciplinar, que envolve direito material e processual, permite ao advogado desenvolver uma visão crítica e completa, essencial para quem deseja se destacar no mercado jurídico.
Especialize-se na EPD!
Especializar-se em direito privado, com ênfase no CDC, é um diferencial competitivo. A formação oferecida pela EPD proporciona não apenas conhecimento técnico, mas também a capacidade de aplicar esse conhecimento em situações concretas. Dessa forma, os profissionais se tornam protagonistas na defesa dos consumidores e na construção de relações de consumo mais justas.
Gostou de saber mais sobre o assunto? Aproveite e assista ao nosso episódio de podcast especial sobre o Código de Defesa do Consumidor, com a participação do professor José Geraldo Brito Filomeno, que fez parte da comissão de juristas que desenvolveu o CDC em 1990.
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