Redes sociais e justa causa: entenda sobre o tema

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Má conduta nas redes sociais pode determinar demissão por justa causa? 

Criticar a empresa em rede social pode levar a demissão por justa causa? 

Manchetes como essas fazem surgir muitas dúvidas dos trabalhadores, e até das empresas, sobre a relação entre redes sociai e justa causa. Será, de fato, que as condutas dos trabalhadores nas redes podem influenciar na demissão? 

Diante desse debate, resolvemos trazer neste artigo algumas informações sobre o tema. 

Primeiramente, o que é demissão por justa causa?  

A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

De acordo com a CLT:  

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

a) ato de improbidade; 

b) incontinência de conduta ou mau procedimento; 

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; 

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

e) desídia no desempenho das respectivas funções; 

f) embriaguez habitual ou em serviço; 

g) violação de segredo da empresa; 

h) ato de indisciplina ou de insubordinação; 

i) abandono de emprego; 

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

l) prática constante de jogos de azar. 

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.                 

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.      

E como a conduta na rede social pode gerar uma demissão por justa causa? 

Quando a lei foi criada, e mesmo nas suas alterações, as redes sociais não tinham essa dimensão que possuem hoje e, com isso, não existe nada específico que trate sobre o tema. Porém, de acordo com os especialistas, é possível, dentre esses motivos elencados acima, enquadrar determinadas condutas. 

Um dos exemplos que pode ser dado tem relação com empregados que usam suas redes para falar mal de seus locais de trabalhos ou de seus colegas e superiores. Usando a alínea k, que fala sobre ato lesivo da honra ou da boa fama, muitos empregados já foram demitidos por justa causa.  

Outro exemplo que pode ser dado é de profissionais que, enquanto estão em licença, afastados do trabalho por doença, postam fotos nas redes sociais viajando ou frequentando eventos. Usando a alínea b, o empregador pode dispensar por justa causa. 

Em todos esses exemplos, existem empregados que recorreram na justiça sobre a demissão e os tribunais têm, de fato, entendido que a justa causa é válida. 

Portanto, realmente existe a possibilidade de as condutas nas redes sociais gerarem uma demissão por justa causa. 

E os especialistas indicam que os empregados devem ficar atentos, pois já existem decisões nas quais comentários e curtidas em outros perfis que não os próprios também podem levar a justa causa. 

Portanto, o cuidado e a atenção precisam existir, além, obviamente, do bom senso. É importante lembrar que o seu perfil em uma rede social é seu, porém não é por esse motivo que ele pode ser feito e dito qualquer coisa sem se preocupar com terceiros. 

Se quiser saber mais sobre se podemos falar tudo o que queremos em um perfil na rede social, leia este artigo: 

https://www.epd.edu.br/blog/posso-falar-o-que-quiser-no-meu-perfil-nas-redes-sociais/

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