Reforma da previdência e as consequências diretas na força trabalhadora do país

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reforma previdencia
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O assunto da vez é a Reforma da Previdência, cuja proposta foi apresentada ao Congresso na última quarta-feira, dia 20 de fevereiro, pelo Excelentíssimo Presidente Jair Bolsonaro.

O presente texto tem como escopo trazer ao leitor alguns breves pontos da proposta à Reforma da Previdência e suas consequências práticas na força trabalhadora do país.

Primeiramente, muito oportuno destacar que o texto apresentado ao Congresso está sujeito a mudanças, já que se trata apenas de uma proposta. Mudanças estas que muito provavelmente acontecerão, tendo em vista que, para sua aprovação, é necessário quórum de 3/5 dos votos, em votação que ocorre em dois turnos em ambas as casas.

Uma das mudanças trazidas na reforma da aposentadoria, é a nova fórmula de cálculo para as pensões por morte, onde a(o) viúva(o) e seus dependentes não mais receberiam o valor integral da aposentadoria, mas apenas um percentual, que aumentará de acordo com a quantidade de dependentes. Isso significa dizer que se o falecido(a) deixar apenas o companheiro(a), este terá direito à um montante muito inferior, inclusive com possibilidade de percepção de numerário inferior ao do salário-mínimo, hoje de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

As novas regras do INSS incluem, também, um aumento de idade para aposentadoria, qual seja, de 65 anos para homens e de 62 anos para as mulheres, hipótese esta que passa ser a única possibilidade de aposentadoria, extinguindo-se, portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição, hoje existente.

Além da idade mínima para o início da aposentadoria a reforma da previdência também prevê, como requisito cumulativo, a necessidade de se contribuir, no mínimo, por 20 anos, hipótese em que seria concedida aposentadoria no equivalente à 60% (sessenta por cento) do benefício previdenciário, e este percentual iria aumentando a cada ano adicional de contribuição até completar a integralidade.

Ou seja, na prática, para a aposentadoria integral, seriam necessários 40 anos de contribuição; e idade de 65 para homens e 62 para mulheres, caso contrário será possível se aposentar com o recebimento inferior ao do salário-mínimo.

As novas regras do INSS abrangem os funcionários públicos, mas deixam de lado os militares, que continuariam a ter regime previdenciário próprio, trazendo grande polêmica, tendo em vista que hoje os militares fazem parte da categoria que mais afeta o déficit orçamentário da previdência.

Assim, as mudanças propostas pelo novo governo para a previdência refletiriam diretamente na força trabalhadora do país, primeiro pois será necessário trabalhar até 65 anos de idade, e segundo por ser necessário contribuir por mais anos. A necessidade de reforma da previdência existe; contudo, seriam estas medidas as mais adequadas para nossa sociedade?

Dr. Lucas Augusto de Paula Toledo

OAB/SP 331.063

Especialista em Direito e Processo do Trabalho


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