Regime de Tributação para Advogados: qual escolher?

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Muitos profissionais do Direito trabalham como empresa e, no momento de abrir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), assim como em qualquer ramo, é importante estar atento ao Regime de Tributação para Advogados.

Estar em dia com os tributos é fundamental não só para a saúde da sua empresa, como também para que você não tenha problemas com a Receita Federal no futuro.

Há, essencialmente, três tipos de Regime de Tributação para Advogados e o primeiro passo para pagá-los corretamente é saber em qual deles você melhor se enquadra.

Veja a seguir um pouco mais de detalhes de cada um e ainda algumas dicas importantes para realizar o seu pagamento tributário sem maiores dores de cabeça.

Os tipos de Regime de Tributação para Advogados

Simples Nacional: é a tributação criada para a Lei Geral da Microempresa (Lei Complementar nº 123/2006), com propósito de unificar os diferentes impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda) de pequenas empresas em um único recolhimento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O pagamento do DAS já considera os tributos federais, estaduais e municipais.

Os valores recolhidos no simples são variáveis seguindo o faturamento do negócio, com separação de faixas que tornam-se progressivas de acordo com o eventual aumento do faturamento.

Enquadram-se no Simples Nacional empresas que tenham faturamento bruto anual de no máximo R$4,8 milhões.

Lucro Presumido: é o regime que melhor se encaixa para empresas maiores, com faturamento bruto anual de no máximo R$78 milhões. Para esses casos, a Receita Federal calcula o valor dos tributos e toma por base os percentuais de lucro, que começam em 1,6% e podem ir até 32% do faturamento do negócio.

Diferente do Simples Nacional, que reúne os impostos em uma única guia de pagamento, no Lucro Presumido são emitidos mais de um boleto, com as aplicações percentuais e de alíquotas dos tributos.

Lucro Real: deve ser o escolhido por empresas que tenham lucros anuais superiores a R$78 milhões e é calculado a partir da conta “receita menos despesas”, com os impostos incidindo diretamente nos rendimentos do negócio.

Mais complexo dos três regimes, o Lucro Real tem aferições em intervalos mais curtos, podendo ser bimestrais ou trimestrais, e exige da empresa mais estruturação de um departamento fiscal para cumprir com as apurações e envios de informações à Receita Federal na frequência e na precisão corretas.

Qual regime escolher?
Como as definições acima dão a entender, a escolha pelo regime mais adequado segue, naturalmente, os rendimentos da sua empresa. Ao analisar seu faturamento, você conseguirá saber em qual dos três proceder e deixar seus tributos em dia com o Governo.

Algumas dicas básicas também podem ajudar na hora de pensar no pagamento de impostos, como:

– Manter sempre um planejamento: não subestime o pagamento de tributos e tenha sempre as informações da sua atividade bem transparentes em um plano de tributação. Ao saber exatamente os seus rendimentos e o quanto deles é revertido em impostos, você terá mais condições de atingir metas e até mesmo mudar de regime, caso necessário, com o tempo.

– Procurar um profissional de contabilidade: contrate um contador para ajudá-lo na tarefa do planejamento tributário. Mesmo nos casos de pessoa física, o profissional da área classificará corretamente suas receitas e despesas e ajudará na diminuição dos valores dos tributos a serem pagos. Para pessoas jurídicas, a presença do contador é ainda mais fundamental, já que ele tem o conhecimento necessário para realizar as apurações, os lançamentos e os repasses de guias.

– Registrar o seu escritório na OAB: antes de qualquer ação, registre o seu escritório na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que a sua sociedade seja oficializada nos quadros da instituição, com a numeração do respectivo registro. Para isso, será preciso pagar a taxa de serviço do órgão e entregar as suas vias de Contrato Social.

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