Saque do FGTS: O que muda com a nova Reforma Trabalhista

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança do trabalhador. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal.

Vale lembrar que somente os trabalhadores regidos pela CLT, empregados domésticos e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Os trabalhadores individuais ou autônomos, ou seja, que não possuem vínculo empregatício, não têm direito ao fundo.

Antes da reforma, casos em que o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Esses benefícios e indenizações eram recebidos pelo funcionário somente no caso de uma demissão sem justa causa.

Após e reforma existe uma outra opção para o trabalhador e a empresa: demissão de comum acordo.

Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. No entanto, ele não possui o direito ao seguro-desemprego.

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