Sistema eletrônico de registros públicos: o que é?

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sistema eletrônico de registros públicos
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O Serp (Sistema eletrônico de registros públicos) entrou em vigor no apagar das luzes de 2021, quando, em 28 de dezembro, passou a valer para todos os cartórios no Brasil por meio da Medida Provisória Nº 1.085, que altera uma série de leis.

Mas o que exatamente o novo sistema traz de diferente? Veja mais detalhes a seguir.

Sistema eletrônico de registros públicos
O objetivo do Serp é dar mais modernização e acessibilidade aos registros dos cartórios de todo o país. A determinação, inclusive, já existia em lei, mas, segundo o Governo, faltavam critérios e regulamentação mais bem estabelecidos.

Com a entrada em vigor da MP, passa a valer agora a centralização de documentos de várias espécies em um único sistema, com atendimento facilitado para a população até mesmo nas áreas mais remotas do território nacional.

A partir da aprovação (em 28 de dezembro de 2021), cidadãos brasileiros (físicos ou por CNPJ) podem acessar qualquer registro de imóveis, títulos, documentos civis, certidões, entre outros de qualquer lugar, desde que tenham um aparelho (computador ou dispositivo móvel) e conexão com a internet.

Toda a parte de regulação e padronização ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Alguns cartórios, principalmente nos grandes centros urbanos, já contam com sites e páginas na web, mas ainda havia uma grande parcela de estabelecimentos que não ofereciam o serviço às pessoas, o que o novo sistema deve fazer ao tornar-se nacional em vez de regional.

Entre os benefícios que o Serp carrega, estão, ademais da comodidade ao cidadão, as facilidades em negócios de modo geral, desde a consulta a documentos básicos até transações de compra e venda de imóveis, por exemplo.

Além dos registros e consultas online, o novo sistema ainda garante vantagens como:

– Atendimento virtual;
– Envios de certidões e documentos digitalizados;
– Interconexão de todos os cartórios do país (base integrada de dados);
– Utilização de extratos eletrônicos com dados estruturados;
– Acessos online do usuário a todas as unidades dos registros públicos;
– Redução nos prazos máximos dos serviços dos cartórios.

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