STJ decide sobre honorários de sucumbência

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Corte Especial, acolheu, na última quarta-feira (16.03), por maioria, recursos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre o requerimento de fixação dos honorários de sucumbência estabelecidos pelo novo CPC (Código de Processo Civil).

A decisão estabelece que os honorários não devem ser fixados por equidade, como defendido pela Fazenda Pública, mas, sim, com base no valor da causa.

Os votos favoráveis à aplicação do CPC foram dos ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro Herman Benjamin.

Durante a sessão, a defesa da OAB ficou por conta de Beto Simonetti, presidente nacional da entidade, que foi acompanhado dos membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia.

Durante a defesa na tribuna, Simonetti disse que tratou-se de: “Vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”.

A discussão sobre os Honorários de Sucumbência
A discussão em torno do assunto se intensificou em fevereiro deste ano, quando Simonetti participou da solenidade de abertura do ano judiciário do STJ e discursou a respeito dos honorários.

“Os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, disse ele aos ministros do STJ na ocasião.

Poucos dias depois, a OAB levou ao tribunal um memorial, assinado pelo presidente e outros membros da diretoria do órgão, para argumentar que a verba honorária é equiparada a salário. Também foi defendido que a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do parágrafo 14 do artigo 85 do CPC reafirma o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”.

No recurso especial da última quarta-feira (Resp 1.644.077), no caso concreto, o advogado
de um sócio pediu que o cálculo dos honorários fosse baseado no valor da causa, cerca de R$2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defendeu que os honorários fossem fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

Leia a notícia completa no site da OAB.

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fonte: OAB Nacional

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