Termos jurídicos que todo estudante de Direito precisa saber

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A área do Direito é das mais antigas e devido a isso, inclusive, ela possui uma linguagem bastante peculiar e própria, com termos, por exemplo, em Latim. Além disso, como toda área do conhecimento e de atuação, possui termos próprios usados no dia-dia. Por isso, você, estudante que vai ingressar na graduação, precisa conhecer alguns importantes termos jurídicos. 

Conhecê-los vai ajudar a compreender melhor a área e as matérias do curso. 

Inclusive, se quiser saber mais sobre as matérias do curso de Direito da EPD, leia este artigo: 

Vamos à lista de termos jurídicos? 

Começando por alguns termos em Latim. 

  • Habeas corpus 

Literalmente, quer dizer “que tenhas o corpo”. No Direito, é a solicitação para evitar uma prisão ou a continuidade dela. 

  • Conditio sine qua non 

“Condição sem a qual”. Aplicada para justificar que, se não for daquela forma, não haverá a devida validade. 

  • Periculum in mora 

Na tradução “Perigo na demora”. O termo explicita que, caso aja alguma demora no processo judicial, alguma das partes pode ser prejudicada. 

  • Erga omnes 

“Para com todos”. Utilizada em decisões nas quais o efeito vale para todas as partes envolvidas. 

  • A quo  

Refere-se ao juiz ou tribunal ao qual a decisão se recorre 

  • Ad quem 

Refere-se ao tribunal para o qual se apresenta o recurso.  

  • Bis in idem 

“Duas vezes o mesmo”. A expressão é frequentemente utilizada na área do Direito, sendo um princípio que faz uma referência à repetição de uma decisão ou aplicação de pena sobre um mesmo fato. 

  • Ex nunc 

“Deste momento em diante”. Usa-se para dizer que só se produz efeito a partir do momento da decisão proferida. 

  • Ex tunc 

“Desde então”. Usa-se para dizer que uma ação possui efeito retroativo.

Agora, algumas que são bastante utilizadas: 

Direito que tem qualquer cidadão para buscar uma decisão judicial, por meio de um processo. 

Decisão de 2ª instância, onde o processo é analisado não apenas por um, mas por três magistrados. 

Recurso contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou membro de tribunal agindo singularmente. Ver artigos 522 a 529 do Código de Processo Civil com redação dada pela Nova Lei de Agravo (Lei nº 11.187/2005). 

É o nome que se dá ao conjunto das peças que compõem um processo, incluindo todos os anexos e volumes. 

Enunciado de artigo de lei ou de regulamento 

Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender. 

  • Honorários 

Valores recebidos como pagamento por profissionais liberais. 

Termo jurídico que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. A jurisprudência pode ser entendida de três formas: como a decisão isolada de um tribunal que não tem mais recursos; como um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais; ou como as súmulas de jurisprudência, que são as orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria.  

Decisão proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido.  

  • Mandado 

Ordem dada por uma autoridade. 

Pedido feito de forma escrita para um tribunal. 

  • Preposto 

Pessoas que agem em nome de uma empresa ou instituição, por meio de delegação ou nomeação. 

Prazo após o qual uma pessoa perde a possibilidade de fazer valer seus direitos na Justiça, ou seja, o não exercício, no prazo de lei, da ação correspondente ao dever jurídico. 

Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides; pleito judicial; litígio; conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto; autos. 

  • Procuração 

Documento no qual o outorgante concede determinados poderes ao outorgado. 

  • Reclamante 

Pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação na justiça trabalhista. 

  • Reclamado 

Pessoa física ou jurídica contra quem a reclamação é feita. 

Característica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados. 

A lista poderia ser bem maior. Escreva nos comentários os termos jurídicos que você acha que deveriam fazer parte dessa lista. 

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