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Vamos entender melhor a LGPD?

Vamos entender melhor a LGPD.

A LGPD vem tirando o sono de muitas empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, que ainda não conseguiram entender muito bem como se adequar a ela. Acredita-se que a fiscalização, inicialmente, deve focar com olhos mais atentos as empresas que lidam diretamente com coleta e manuseio de dados.

Porém é preciso que, independente disso, a atenção de todos que, em escala menor ou maior, coletam e manuseiam dados de clientes e ou fornecedores esteja em se adequar o quanto antes. Mas para compreender melhor o assunto, vamos esmiuçá-lo em alguns importantes detalhes. 

O que é a LGPD? 

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados e regulamenta sobre as regras de armazenamento, coleta, compartilhamento, tratamento de dados pessoais pelas empresas, tanto privadas quanto públicas. Foi aprovada em 2018 e entrou em sua fase final de implementação em agosto de 2021

O que e quem ela protege? 

A lei visa proteger os dados (pessoal, pessoal sensível e anonimizado) quando as operações de tratamento sejam realizadas em território nacional.  

Dados como CPF, dados bancários, nome e outros não podem ser divulgados por nenhuma empresa, sem antes o consentimento por escrito do dono dos mesmos. 

Caso isso ocorra, a lei determina sanções. 

Quem fiscaliza e quais são as punições?  

O responsável pela fiscalização é um órgão do governo, o ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). De acordo com a lei, as sanções serão aplicadas após o procedimento administrativo, no qual será dada a possibilidade de ampla defesa. 

As sanções podem ser:

  • Advertência; 
  • Multa; 
  • Bloqueio dos dados; 
  • Eliminação dos dados; 
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; 
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados; 
  • Proibição parcial ou total do exercício da atividade de tratamento de dados.

Os critérios de aplicação (grau de infração e sanção) serão avaliados de acordo com: 

  • Gravidade; 
  • Condição econômica do infrator; 
  • Boa-fé e cooperação; 
  • Possibilidade de vantagens econômicas por parte do infrator; 
  • Reincidência. 

Essas sanções não substituem e/ou impedem que outras medidas, como ações judiciais ou autuações de outros órgãos, ocorram. No mundo tal o qual ele se encontra hoje, em que virtualmente quase tudo ocorre, a LGPD é de grande importância e vem em consonância com leis aplicadas no mundo, principalmente com a GRPD (Regulamento geral de proteção de dados) da União Europeia, e com a análise e divulgação de muitos casos que, em maior ou menor grau, vêm trazendo problemas em curto, médio e longo prazo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O entendimento sobre ela é essencial e a adequação se faz necessária não só para evitar as sanções, mas para a proteção de todos os envolvidos. 

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