Vamos falar da lei Maria da Penha e suas aplicações

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Na primeira semana de abril, o STJ decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais.

A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

S. Exa. salientou, também, que o verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo.

É mais um avanço na luta a favor dos direitos das mulheres no Brasil e, devido ao fato, vamos falar um pouco sobre a Lei Maria da Penha e suas aplicações.

A lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha…

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A lei ficou conhecida por este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, mulher vítima de violência doméstica, que durante vinte anos lutou de diversas formas para conseguir que seu agressor (marido) fosse condenado e preso.

Desde a primeira violência em que ficou tetraplégica, passando pela segunda, já na cadeira de rodas, Maria da Penha buscou na justiça brasileira punição ao agressor. De muitas formas, ele, durante anos, conseguiu se livrar até que com ajuda de ONGs ela conseguiu enviar seu caso para a comissão Interamericana de Direitos Humanos, que numa primeira vez acatou um caso de violência doméstica.

O agressor foi preso e o Brasil também condenado por negligência e omissão, sendo uma de suas penas a criação de legislação adequada a esse tipo de violência.

Surgiu, então, a lei Maria da Penha.

Uma grande vitória nessa luta que, infelizmente, nem deveria ter que ser travada, porém obviamente só uma lei não é suficiente para coibir os agressores. Mas muitos hoje foram condenados e uma lista infindável de mulheres se sente de alguma forma mais protegidas.

É essencial que as mulheres conheçam a lei e assim como a precursora, Maria da Penha, não se calem a respeito da violência doméstica.

Em 2006 começou um novo caminho, em 2022 ele foi ampliado (com a decisão citado do STJ) e que, a cada ano, menos mulheres precisem utilizar a lei para se protegerem, mais homens não usem a violência como forma de expressão, mais agressores sejam condenados, mais mulheres não sejam vítimas.

É importante salientar que violência doméstica não é somente física. Existem outras leis criadas em defesa e homenagens às mulheres como:

Lei Carolina Dieckmann – A lei 12.737 foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.

Lei do Minuto Seguinte – A lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.

Lei Joana Maranhão – A lei 12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto à prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passa a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Lei do Feminicídio – A lei 13.104 foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo, em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

Existe também o 180, disque denúncia para violência contra a mulher e o aplicativo Direitos Humanos Brasil.

Divulgar, zelar, denunciar é papel de todos.

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Uma resposta para “Vamos falar da lei Maria da Penha e suas aplicações”

  1. […] listar aqui, além da lei do racismo, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e […]