Vamos falar sobre Direito das sucessões

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O Direito das Sucessões, ou Direito Sucessório, é a área que regulamenta o processo de transferência do patrimônio de uma pessoa falecida, em virtude da lei ou do testamento.

Ou seja, o Direito das Sucessões, em algum momento, vai fazer parte da sua vida e por isso entender melhor sobre ele é fundamental.

Vamos começar trazendo algumas definições importantes, para o melhor entendimento dessa área do Direito.

São elas:

·        Patrimônio

Bens materiais de família; herança. Conjunto dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou empresa.

·        De cujus

De quem; usado na expressão latina de cujus sucessione agitur, literalmente: de cuja sucessão se trata; refere-se à pessoa que faleceu, cuja herança não foi atribuída. [Por Extensão] Pessoa falecida que é alvo de inventário; falecido, inventariado: a de cujus não deixou seus bens para os filhos.

·        Herdeiro

Pessoa que recebe uma herança (dinheiro ou propriedades) deixada por alguém que tenha morrido; sucessor.

·        Testamento

Ato pelo qual alguém declara suas últimas vontades e estabelece a disposição de seus bens, depois de sua morte.

·        Herança

[Jurídico] Bem, direito ou obrigação transmitidos por disposição testamentária ou por via de sucessão. [Jurídico] O que alguém deixa determinado em seu testamento.

·        Cônjuge

Pessoa que está casada com outra: ela é meu cônjuge e ele é meu cônjuge.

·        Descendentes

Descendente é qualquer pessoa que descenda de outra, como um neto ou um filho. O conceito está associado à noção de parentesco (a relação de sangue ou a união por virtude da lei).

·        Ascendentes

Pessoa de quem outra descende em linha reta. Toda pessoa tem ascendentes, não obstante possa vir a não ter descendentes. São ascendentes o pai, a mãe, os avós, os trisavós, os tetravós, etc., os quais formam a linha reta.

·        Colaterais

Parentesco, até o 4° grau, entre indivíduos pertencentes a um só tronco, mas sem descendência uns dos outros. Corresponde à linha transversal ou oblíqua: tios, sobrinhos, primos e irmãos.

Entenda…

No Direito, existem duas formas de sucessão: inter vivos (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte). O Direito das Sucessões cuida da causa mortis e se fundamenta no Direito da Propriedade. A Constituição Federal (artigo 5º) e o Código Civil (artigos de 1784 a 2027) são as normas no Brasil que se referem a essa área do Direito.

As principais formas de sucessão, pela legislação brasileira, são:

·        Legítima

Ocorre de acordo com a lei, pois o falecido não tinha vontade declarada. A herança é transmitida aos herdeiros (legítimos) em primeiro lugar (filhos e cônjuge).

·        Testamentária

Ocorre de acordo com o testamento e a lei. O falecido pode deixar até 50% dos seus bens para quem quiser em testamento, pois, havendo herdeiros legítimos, os outros 50% são assegurados aos herdeiros.

·        Contratual

Só é admitida quando a partilha do patrimônio entre os descendentes é feita por ato entre vivos.

·        A título universal

A sucessão da totalidade da herança é do herdeiro.

·        A título singular

Quando é deixado um bem certo e determinado.

·        Anômala ou singular

Possui normas próprias quando, por exemplo, o falecido tem filhos brasileiros e bens estrangeiros.

O Direito das Sucessões é muito mais amplo do que a herança. A sucessão ocorre a partir do falecimento e, com isso, ocorre a substituição deste pelos seus sucessores em todas as relações jurídicas com que o falecido tinha vínculo.

No Brasil, de acordo com pesquisas, um grande problema relacionado ao Direito Sucessório diz respeito às empresas familiares e a falta de um plano de sucessor.

As empresas que não o possuem precisam seguir as regras da lei, o que, na maioria das vezes, na prática “é um tiro no pé”. Isso porque muitos dos sucessores não são de fato aqueles que atuam de forma efetiva na empresa familiar e nem querem ou têm interesse nela. Ao sucederem o falecido, acabam ou “quebrando”, ou vendendo, ou deixando pessoas mais despreparadas ainda nos cargos de liderança.

Os profissionais dessa área do Direito alertam sobre a importância do plano de sucessão nas empresas familiares e de um testamento, para os que não possuem empresas, mas querem que a sucessão seja feita de acordo com sua vontade e não só pela lei.

O Direito das Sucessões, como já dito, faz mais parte da vida das pessoas do que se imagina e por isso é tão importante conhecê-lo.

Para você, profissional do Direito

A EPD, instituição referência no ensino jurídico e nota 5 no MEC, oferece a pós-graduação em Direito de família e sucessões.

Se você, quer se especializar nessa área, leia mais sobre o curso:

O Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Direito de Família e das Sucessões, da Escola Paulista de Direito – EPD, é, certamente, um curso diferenciado de outros, similares, uma vez que tem o perfil bastante arrojado da pós-modernidade, a visão crítica que decorre necessariamente da renovação paradigmática dos institutos familiares e sucessórios, e do amálgama interdisciplinar que estabelece o imprescindível elo entre o Direito de Família e das Sucessões e as demais áreas do Direito, assim como as relações entre O Direito de Família e das Sucessões e outros saberes e ciências que constroem o conhecimento humano como um todo.

A coordenação é dos professores Flávio Murilo Tartuce Silva e Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e conta com um corpo docente com outros professores renomados na área.

A matriz curricular é dividida em 3 módulos da seguinte forma:

Módulo 1- DIREITO DE FAMÍLIA: AVANÇOS E RETROCESSOS. ASPECTOS MATERIAIS, PROCESSUAIS E INTERDISCIPLINARES: RELEITURA CONTEMPORÂNEA

  • Introdução ao direito de família 10 h 
  • Casamento e união estável 
  • Relações de parentesco, filiação e reconhecimento de filho 
  • Alimentos e bem de família 20 h 

Módulo 2-DIREITO DE FAMÍLIA E SISTEMA: UMA ANÁLISE UNITÁRIA DO FENÔMENO JURÍDICO. DIREITO DE FAMÍLIA E SOCIEDADE: PLANEJAMENTO E ENFRENTAMENTO DAS PATOLOGIAS. A FAMÍLIA NO SISTEMA INTERNACIONAL: REFLEXOS NO SISTEMA

  • Direito de família e direito processual civil 10 h
  • Direito de família, direito civil e bioética 30 h 
  • Direito de família e interdisciplinaridade 30 h 
  • Direito de família e direito internacional 30 h 

Módulo 3-DIREITO DAS SUCESSÕES: AVANÇOS E RETROCESSOS. UMA ANÁLISE UNITÁRIA DO FENÔMENO JURÍDICO

  • Introdução ao direito das sucessões 30 h
  • Sucessão legítima 30 h 
  • Sucessão testamentária 20 h 
  • Inventário e partilha 20 h 

Disciplinas complementares: Metodologia Científica da Pesquisa Jurídica 30h e Didática do Ensino Superior 30h.

Se interessou pelo curso? Acesse o site da EPD para obter maiores informações.

Quer saber mais sobre alguma área específica do Direito? Escreva nos comentários e continue acompanhando o blog da EPD para se manter sempre atualizado.

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Uma resposta para “Vamos falar sobre Direito das sucessões”

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