Vamos falar sobre registro de nome

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No mês de janeiro, o tema registro de nome ficou bastante em alta nos noticiários devido ao cantor Seu Jorge. 

Veja algumas manchetes: 

Cartório recusa registro de filho de Seu Jorge com nome de Samba 

Após polêmica, Seu Jorge consegue registrar filho com o nome Samba 

Contextualizando… 

O cantor Seu Jorge foi ao cartório registrar seu filho e este recusou, alegando que o nome escolhido pode gerar constrangimentos à criança. 

O nome escolhido pelo casal foi Samba. E, após a negativa do cartório, os pais encaminharam uma carta explicando os motivos da escolha do nome e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo aceitou o registro dizendo: “Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje” 

Importante salientar que essa prerrogativa dos cartórios de recusar, inicialmente, nomes que possam vir a trazer problemas para a pessoa é válida. Como anteriormente isso não existia, muitas pessoas, chegando à vida adulta, foram em juízo pedir a mudança de nome, carregando com elas durante todo esse tempo muitos problemas e tantas outras que não fizeram esse pedido, mas que ainda sofrem a consequência da escolha feita pelos pais. 

Como no caso do Seu Jorge, se, após uma conversa e orientação do cartório sobre os motivos da recusa, os pais ainda quiserem registrar o nome escolhido, é possível requerer que a situação seja revisada. No caso dele, não foi preciso ir à Justiça, mas muitos casos acabam indo. 

Esse caso teve muita repercussão e por isso resolvemos trazer informações importantes sobre o registro de nome no Brasil. 

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Quais as principais dúvidas sobre registro de nomes? 

  • Onde é realizado o registro civil de nascimento? 

O registro do nascimento de uma criança deve ser realizado em um cartório de registro civil. 

Atualmente, muitas maternidades possuem unidades de cartórios em suas dependências, facilitando assim para os pais. Caso não tenha, se informe na maternidade qual o cartório daquela região, para então ir até lá fazer o registro. 

  • Quem tem obrigação de fazer o registro? 

Os pais é que têm a obrigação de fazer o registro. 

Se eles forem casados, somente um deles precisa comparecer para fazer o registro, levando a certidão de casamento cujas informações são utilizadas. Porém, quando não são casados, é preciso que os dois estejam presentes. 

Nos casos em que o pai não queira comparecer, a mãe faz o registro e passa para o cartório os dados do pai. O oficial de registro encaminha, então, ao juiz, para que os procedimentos legais sejam feitos. 

  • Quais documentos são necessários? 

Os pais, ou somente um deles (como já citado antes), devem levar seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento) e a Declaração de Nascido Vivo (emitida pelo hospital no qual o bebê nasceu). 

  • Existe prazo para fazer o registro? 

Sim, ele deve ser feito em até quinze dias após o nascimento. Somente nos casos em que o nascimento ocorre em locais a mais de trinta quilômetros distante do cartório é que esse prazo é estendido para até 3 meses. 

  • É preciso pagar pela certidão de nascimento? 

Não, a primeira via da certidão é gratuita. Porém, caso em outro momento precise de uma segunda via, essa é cobrada. Somente os comprovadamente pobres é que podem requerer a segunda via também de forma gratuita. 

  • É possível corrigir um erro na certidão de nascimento? 

A indicação é de que no momento do registro os pais leiam com atenção todos os dados para não haver erros, principalmente de digitação. No entanto, caso ocorram, para corrigi-los é preciso ir até o próprio cartório para solicitar a devida correção. 

Você tem mais alguma dúvida sobre o tema? Escreva nos comentários e continue acompanhando o blog da EPD. 

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