Você sabe em que consiste os Direitos Civis?

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A vida em sociedade exige um conjunto de regras que colocam disciplina no cotidiano dos cidadãos, regulando, dessa forma, as relações entre as pessoas e isso pode ser considerado o conceito dos direitos humanos e direitos civis.

O que são direitos humanos e civis?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos data de 1948 e é um documento importante de ser lido.

Entre os direitos humanos estão o direito à liberdade, à moradia e à comida.

Já os direitos civis são aqueles relacionados às liberdades individuais.

Direitos civis são direitos dados por lei a todos os cidadãos de um país, garantindo as liberdades individuais.

Portanto, os direitos civis podem variar de país para país.

Os direitos civis, em sua maioria, são englobados pelos direitos humanos, porém, como já dito, os humanos são mais amplos e universais, diferente dos civis.

As leis que garantem os direitos civis podem ser definidas de forma escrita ou derivadas do costume.

No Brasil, quais são as leis?

A Constituição Federal Brasileira no artigo 5 trata dos direitos civis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

79 são os incisos que definem os termos da garantia desses direitos, neste artigo da Constituição.

O Código Civil, conhecido atualmente como “O Novo Código Civil”, entrou em vigor em 10 de janeiro de 2003. O antigo Código datava de 1916.

Este código contém 2046 artigos que são divididos em duas partes:

– Geral: trata de pessoas, bens e fatos jurídicos

– Especial: cuida de todo o resto, como obrigações, empresa, coisas, família e sucessões.

Os princípios básicos do Direito Civil são:

·        Personalidade: garante o direito de o indivíduo ter sua existência reconhecida, o que lhe acarreta direitos e obrigações.

·        Família: reconhece a importância do núcleo familiar para a formação do indivíduo.

·        Legitimidade da herança: garante ao cidadão o direito de dispor de seus bens e de transferir, total ou parcialmente, para seus herdeiros.

·        Autonomia da vontade: é levado em conta a capacidade legal do ser humano de praticar ou abster-se de certos atos, conforme sua vontade.

·        Solidariedade social: destaca a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com a intenção de conciliar as necessidades coletivas aos interesses particulares.

·        Direito da propriedade individual: garante a ideia que o indivíduo, pelo resultado de seu trabalho ou meios legais, pode exteriorizar a sua personalidade através de bens móveis ou imóveis e que façam parte de seu patrimônio.

As leis têm como principal objetivo garantir que os direitos civis sejam, de fato, cumpridos. Porém, tudo isso é muito complexo e, obviamente, não depende somente das leis, como também dos homens.

Ou seja, a sociedade civil precisa não somente conhecer as leis que garantem esses direitos, como também colaborar para que os mesmos sejam garantidos.

Essa colaboração começa no conhecimento dos direitos, perpassando pelo respeito aos mesmos, pela divulgação e pelo cuidado com a aplicação das leis.

Os direitos, tanto humanos, quanto civis, pode parecer para muitos óbvios, já que atualmente fazem parte da vida em sociedade. Porém, muitos deles, antes da Declaração já citada e das leis, não eram sequer compreendidos por muitos. E até hoje, em algumas situações, alguns direitos, que para muitos são vistos como óbvios, são ignorados, principalmente por fatores pessoais como a intolerância, por exemplo.

Conhecer os direitos civis deve ser uma missão de todos os cidadãos, assim como respeitá-los.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que foi inclusive inspiração para a já citada Declaração dos Direitos Humanos, no seu artigo 4 já trazia uma reflexão importante.

Art. 4.º – A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.

O direito de um não pode e não deve interferir e prejudicar o do outro e, devido a isso, é tão importante conhecer os direitos, não só os civis.

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