Você sabe o que é alienação parental?

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Muito se tem escutado sobre alienação parental, porém grande parte das pessoas não sabe exatamente o que ela é ou mesmo como comprovar que ela ocorre.

Devido a isso, vamos tratar neste artigo sobre o tema alienação parental.

O que é alienação parental?

De acordo com a lei 12.318/2010:

Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Ou seja, é considerada alienação parental as atitudes negativas de um genitor, ou possuidor da guarda, referentes ao outro genitor, com o objetivo de denegrir a imagem e interferir no vínculo emocional.

Para deixar mais claro, a lei coloca formas exemplificativas:

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A lei também considera que esta prática fere o direito da criança e do adolescente de uma convivência familiar saudável. Aliás, se quiser saber mais sobre os direitos das crianças e adolescentes, leia o ECA (Estatuto da criança e do adolescente).

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A lei prevê punições para quem realiza alienação parental?

A lei 12.318/2010 estabelece o seguinte:

Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

A lei 13.041/2017 considera como conduta criminosa a alienação parental.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência:

b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;

Portanto, aquele que realiza alienação parental sofrerá pena de acordo com o estabelecido pelo juiz, indo desde advertências até prisão ou suspensão do pátrio poder.

É essencial que os pais e familiares, durante todo o processo de separação e após, busquem pensar sempre na proteção e cuidado com os filhos. As divergências entre os adultos não podem e não devem prejudicar as crianças.

E, caso você ou algum conhecido esteja vivenciando uma situação como essa, buscar ajuda profissional é o melhor caminho.

Para se manter sempre atualizado sobre assuntos relacionados ao meio jurídico, continue acompanhando o blog da EPD.

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